Comunicado:
O prazo final para o cadastramento das famílias interessadas na aquisição de Unidades Habitacionais de Interesse Social, conforme Edital de Convocação publicado em 23/1/2016, foi PRORROGADO NOVAMENTE. Ficará aberto até as 18 horas do dia 24 DE JULHO DE 2017. O SORTEIO PARA CLASSIFICAÇÃO DAS FAMÍLIAS CADASTRADAS FICA PORTANTO DESIGNADO PARA ATÉ 90 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES. Permanecem inalteradas todas as demais condições, requisitos e disposições constantes do Edital de Convocação referido.
Programa de construção de moradias de interesse social na região
central por meio de Parceria Público-Privada - PPP para quem trabalha ou
mora no centro.
O Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Habitação
/ CASA PAULISTA, em parceria com a Secretaria de Habitação da Prefeitura
de São Paulo / Cohab-SP, contratou a construção de 2.260 unidades
habitacionais de interesse social no centro expandido da capital por meio de investimentos
público-privados.
80% das unidades serão destinadas a pretendentes que comprovem residência
no Município de São Paulo fora da área central e trabalhem
na região central.
20% das unidades serão destinadas para pretendentes que comprovem residência
e trabalho na região central.
Os interessados em participar do sorteio para a aquisição de unidades
habitacionais devem acessar a ficha de interesse e preencher o cadastro.
Leia ATENTAMENTE as informações abaixo e, se você estiver de
acordo, faça o cadastro:
- Para participar é NECESSÁRIO que você se enquadre nos
CRITÉRIOS
estabelecidos e, posteriormente, tenha a sua documentação APROVADA
pela Caixa Econômica Federal.
- Não possuir ou ter possuído qualquer tipo de imóvel em seu nome.
- A veracidade das informações declaradas no formulário de cadastramento
são de sua inteira responsabilidade. Deverão ser comprovados seu endereço
residencial, seu vínculo e endereço profissional, ou em caso de profissional
autônomo por meio de declaração oficial. Os portadores de necessidades
especiais também devem comprovar suas condições.
- A falsidade das informações ora solicitadas configura crime previsto
no Código Penal Brasileiro, sendo passível de apuração na forma
da Lei e a exclusão do cadastro.
- Tenha em mãos os seguintes documentos antes de iniciar o preenchimento do
cadastro:
- Documentos pessoais – RG, CPF;
- Carteira de Trabalho (quando for o caso);
- Conta de Luz / Telefone da Residência;
- Endereço do Local de Trabalho.
Por favor, leia com atenção as informações abaixo:
2ªOBS.
As unidades habitacionais serão subsidiadas pelo Governo do Estado, de acordo
com as seguintes faixas de renda:
• RF1 de R$ 810,00 a R$ 1.600,00;
• RF2 de R$ 1.600,01 a R$ 2.430,00;
• RF3 de R$ 2.430,01 a R$ 3.240,00;
• RF4 de R$ 3.240,01 a R$ 4.344,00.
O financiamento será obtido junto ao Agente Financeiro de acordo com a capacidade
de pagamento da família. Assim, é fundamental que as informações
de renda sejam devidamente comprovadas de acordo com os critérios do Agente
do Financiamento e que não existam restrições de crédito
ao beneficiário.
CRITÉRIOS
Comprovar que ao menos um dos componentes da renda familiar trabalha na área
central da cidade de São Paulo;
Não ser proprietário e ou compromissário comprador nem possuidor
de financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território
nacional;
Não ter sido contemplado anteriormente por quaisquer programas habitacionais
promovidos pelos poderes públicos municipais, estaduais ou federal, ou outros
agentes promotores públicos ou privados de atendimento habitacional.
A distribuição das categorias da lista de beneficiários será
realizada observando o que segue:
- 80% para os pretendentes que comprovarem residência no Município de
São Paulo fora da área central e local de trabalho no CENTRO EXPANDIDO;
- 20% para os pretendentes que comprovarem residência e trabalho no CENTRO EXPANDIDO;
Dentro da distribuição estipulada nas letras a e b do item acima,
deverão ser atendidas as reservas determinadas pela legislação
estadual vigente, quanto à destinação de unidades habitacionais,
a saber:
- 5% (cinco por cento) para idosos (Artigo 2º do Decreto nº 58.469, de 18/10/2012);
- 7% (sete por cento) para pessoas com deficiência ou cuja família tenha
pessoa com deficiência (Artigo 3º do Decreto 58.469, de 18/10/2012);
- 4% (quatro por cento) para policiais civis e militares e agentes de segurança
e escolta penitenciária (Lei nº 11.023, de 2001, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 11.818, de 03/01/2005);
- 10% (dez por cento) das unidades serão destinadas a servidores e empregados
públicos, de qualquer esfera de governo.