1.3 Quais projetos são analisados?
Qualquer projeto habitacional de loteamento, desmembramento ou de condomínio (nas suas variadas modalidades), localizado no Estado de São Paulo, pode ser analisado pelo colegiado do GRAPROHAB (D66960/2022, artigo 8º, parágrafo único).
Entretanto, há casos em que a análise é obrigatória para que o projeto possa ser implantado e/ou registrado. Esses casos estão discriminados no artigo 8º do D66960/2022:
Artigo 8º - Submetem-se obrigatoriamente à análise do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB, para fim de emissão de Certificado de Aprovação, os projetos:
I - de loteamentos para fins habitacionais;
II - de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública;
III - habitacionais de condomínios edilícios que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2 ;
b) condomínios verticais com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
c) condomínios mistos (horizontais e verticais) com mais de 350 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
d) condomínios horizontais, verticais ou mistos localizados em área especialmente protegida pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m2;
e) condomínios horizontais, verticais ou mistos a serem implantados em áreas não servidas por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.
Parágrafo único - Os projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios edilícios não enquadrados nos incisos deste artigo deverão atender às disposições da legislação vigente, facultando-se ao interessado requerer análise pelo GRAPROHAB ou Declaração de Não Enquadramento, nos termos do Regimento Interno.
Dessa forma, a atuação do GRAPROHAB pode ser resumida em dois ritos administrativos principais:
a)Procedimento de emissão do Certificado de Aprovação: há análise/aprovação do projeto por todos os membros do colegiado; obrigatória para os projetos enquadrados no art. 8º do D66.960/2022; e
b)Procedimento de emissão da Declaração de Não Enquadramento: é feita uma análise documental relativa ao projeto pela presidência do GRAPROHAB, determinando se o projeto apresentado se enquadra ou não em alguma hipótese de obrigatoriedade de análise por todo o colegiado; em caso de enquadramento, recomenda-se a submissão do projeto ao procedimento de emissão do Certificado de Aprovação; em caso de não enquadramento, há a emissão da Declaração de Não Enquadramento (dispensando o projeto da análise/aprovação por todos os membros do colegiado).
Ressalta-se que o GRAPROHAB se restringe à análise de projetos, não tendo atribuição para fiscalizar/regularizar/ratificar empreendimentos já implantados ou em fase de implantação.
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