Qualquer projeto habitacional de loteamento, desmembramento ou de condomínio (nas suas variadas modalidades), localizado no Estado de São Paulo, pode ser analisado pelo colegiado do GRAPROHAB (D66960/2022, artigo 8º, parágrafo único).

Entretanto, há casos em que a análise é obrigatória para que o projeto possa ser implantado e/ou registrado. Esses casos estão discriminados no artigo 8º do D66960/2022:

Artigo 8º - Submetem-se obrigatoriamente à análise do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB, para fim de emissão de Certificado de Aprovação, os projetos:
I - de loteamentos para fins habitacionais;
II - de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública;
III - habitacionais de condomínios edilícios que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2 ;
b) condomínios verticais com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
c) condomínios mistos (horizontais e verticais) com mais de 350 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
d) condomínios horizontais, verticais ou mistos localizados em área especialmente protegida pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m2;
e) condomínios horizontais, verticais ou mistos a serem implantados em áreas não servidas por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.
Parágrafo único - Os projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios edilícios não enquadrados nos incisos deste artigo deverão atender às disposições da legislação vigente, facultando-se ao interessado requerer análise pelo GRAPROHAB ou Declaração de Não Enquadramento, nos termos do Regimento Interno.

Dessa forma, a atuação do GRAPROHAB pode ser resumida em dois ritos administrativos principais:

a)Procedimento de emissão do Certificado de Aprovação: há análise/aprovação do projeto por todos os membros do colegiado; obrigatória para os projetos enquadrados no art. 8º do D66.960/2022; e

b)Procedimento de emissão da Declaração de Não Enquadramento: é feita uma análise documental relativa ao projeto pela presidência do GRAPROHAB, determinando se o projeto apresentado se enquadra ou não em alguma hipótese de obrigatoriedade de análise por todo o colegiado; em caso de enquadramento, recomenda-se a submissão do projeto ao procedimento de emissão do Certificado de Aprovação; em caso de não enquadramento, há a emissão da Declaração de Não Enquadramento (dispensando o projeto  da análise/aprovação por todos os membros do colegiado).

Ressalta-se que o GRAPROHAB se restringe à análise de projetos, não tendo atribuição para fiscalizar/regularizar/ratificar empreendimentos já implantados ou em fase de implantação.


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