A aprovação final do projeto analisado dependerá de unanimidade expressa e favorável de todos os membros do Grupo, obedecendo-se estritamente aos prazos fixados no artigo 9º do Decreto Estadual nº. 52.053/07.

Para emissão do Certificado GRAPROHAB é necessário o encaminhamento de 05 vias de Plantas e Memoriais, originais e assinadas pelo Proprietário e Responsável Técnico, com espaço para carimbos do GRAPROHAB. Não serão aceitas vias de plantas e memoriais com assinaturas impressas, rasuradas ou reproduzidas por meio de cópias (xerox).

Importante: Não recebemos documentos soltos e sem presilhas plásticas.


As aprovações condicionadas terão sua eficácia sujeita à implementação de requisitos previstos na legislação de regência na data da expedição do certificado de aprovação e serão englobadas em um único “Termo de Compromisso”, que integrará o Certificado de Aprovação a ser emitido.

Para a retirada do Certificado GRAPROHAB de empreendimentos habitacionais que não sejam de interesse social, o empreendedor ou seu representante legal (procuração pública) deverá comparecer e entregar ao GRAPROHAB uma via impressa do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA e da Autorização para supressão de vegetação nativa e intervenção em área de preservação permanente emitidas pela CETESB (quando necessárias), acompanhados da planta urbanística ambiental. Os documentos emitidos pelo órgão ambiental deverão ser impressos diretamente no processo do e-ambiente.

Quando da retirada do “Certificado de Aprovação” junto à Secretaria Executiva, o proprietário e o responsável técnico pelo empreendimento deverão assinar o Termo de Compromisso, que é parte integrante deste Certificado.

O “Certificado de Aprovação” do GRAPROHAB terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua expedição para providenciar a aprovação final do projeto na Prefeitura e iniciar a implantação do empreendimento. Vencido o prazo, o interessado poderá requerer sua renovação, desde que apresente justificativa técnica ou legal.