O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) consiste em um colegiado formado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

O GRAPROHAB tem como objetivo centralizar e agilizar a análise de projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios localizados em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica - assim definidas por legislação municipal-, no Estado de São Paulo.

O GRAPROHAB foi criado em 1991 pelo Decreto Estadual/SP nº 33.499 de 10 de junho de 1991. Este foi revogado pelo Decreto Estadual/SP nº 52.053, de 13 de agosto de 2007 o qual, por sua vez, foi revogado pelo Decreto Estadual/SP nº 66.960 de 08 de julho de 2022 (decreto atualmente vigente).

Este último decreto traz a composição, as atribuições e, em linhas gerais, o procedimento de análise adotado pelo GRAPROHAB.

Já a Resolução SH nº 51 de 2022, da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo (atual SDUH), cria o Regimento Interno do GRAPROHAB, informando com mais detalhes o procedimento adotado pelo GRAPROHAB na análise dos projetos habitacionais protocolados.

Cabe ainda mencionar que a atuação do GRAPROHAB se pauta também nos pareceres jurídicos emanados pela Consultoria Jurídica da SDUH.

Todas as normas e pareceres aqui citados estão incluídos na Biblioteca Digital GRAPROHAB, disponível para consulta no portal eletrônico do GRAPROHAB.


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