O projeto habitacional deve ingressar no GRAPROHAB após manifestação da respectiva prefeitura municipal sobre a viabilidade do mesmo. Essa manifestação pode ocorrer de várias formas, sendo as mais comuns por certidão de conformidade, aprovação prévia ou aprovação completa do projeto.

A necessidade desta prévia manifestação municipal se dá porque a análise a ser feita pelos membros do GRAPROHAB pressupõe algumas informações que são prestadas exclusivamente pela respectiva prefeitura (exemplos: se é permitido o projeto de acordo com o zoneamento e os índices urbanísticos aplicáveis; existência de características relevantes para a análise, tais como integração com o sistema viário, existência de contaminação no solo, etc.)

Ressalta-se, mais uma vez, que a atuação do GRAPROHAB é restrita à análise de projetos. Assim, a entrada do projeto no GRAPROHAB deve se dar em momento anterior à sua implantação (vide Nota Técnica nº 03/2022 para mais informações).


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