O projeto que não se enquadra nos critérios de análise definidos nos termos do artigo 8º do D66960/2022 pode, de forma facultativa, obter a manifestação do GRAPROHAB, nos termos do Parágrafo Único do artigo 8º:

Artigo 8º - Submetem-se obrigatoriamente à análise do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB, para fim de emissão de Certificado de Aprovação, os projetos:

I - de loteamentos para fins habitacionais;

II - de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública;

III - habitacionais de condomínios edilícios que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) condomínios horizontais com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2 ;

b) condomínios verticais com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2 ;

c) condomínios mistos (horizontais e verticais) com mais de 350 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2 ;

d) condomínios horizontais, verticais ou mistos localizados em área especialmente protegida pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m2 ;

e) condomínios horizontais, verticais ou mistos a serem implantados em áreas não servidas por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.

Parágrafo único - Os projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios edilícios não enquadrados nos incisos deste artigo deverão atender às disposições da legislação vigente, facultando-se ao interessado requerer análise pelo GRAPROHAB ou declaração de não enquadramento, nos termos do Regimento Interno.

A Declaração de Não Enquadramento no Art. 8º do D66960/2022 é emitida pelo Presidente do GRAPROHAB e ocorre por meio de análise exclusivamente documental das informações sobre o projeto habitacional, submetendo-a a apreciação em reunião dos membros do Colegiado. O Colegiado poderá ratificar ou vetar a Manifestação emitida pelo Presidente ou solicitar mais informações e documentos complementares.

O prazo para Declaração de Não Enquadramento será de até 7 (sete) dias úteis da data de aceite total da documentação encaminhada ao GRAPROHAB, sendo submetida aos membros do Colegiado na reunião ordinária subsequente, conforme disposto no Regimento Interno.

No caso de emissão de exigência técnica para complementação ou esclarecimentos de documentação, o interessado tem 60 dias para cumprir a solicitação. A partir do cumprimento da exigência técnica a Declaração de Não Enquadramento será emitida em até 15 dias úteis, sendo também submetida em reunião dos membros do Colegiado.

MANIFESTAÇÕES

PRAZOS

Envio ao Colegiado GRAPROHAB

PRAZO DA 1ª MANIFESTAÇÃO GRAPROHAB

7 DIAS ÚTEIS

PRAZO DA MANIFESTAÇÃO GRAPROHAB APÓS CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA

15 DIAS ÚTEIS


Importante: A obtenção Declaração de Não Enquadramento no artigo 8º do D66960/2022 não desobriga o proprietário de atender às demais disposições da legislação vigente.



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