Para a CETESB o processo de licenciamento ambiental de novos empreendimentos,  inicia-se com o preenchimento da "Solicitação De  - SD - Parecer Técnico GRAPROHAB - Novos empreendimentos", disponível no Portal de Licenciamento Ambiental (PLA). (https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/)

Após a finalização da “Solicitação De – SD”, os seguintes documentos ficam disponíveis para impressão: Formulário da “Solicitação De – SD”, boleto para pagamento e “Registro da Solicitação” contendo a lista de documentos exigidas pela CETESB no "Portal de Atendimento - Ambiente".

O interessado receberá um link por e-mail contendo o número do processo, para anexar os documentos solicitadas no Portal de atendimento – Ambiente. O interessado também poderá acompanhar o processo no Portal de atendimento – Ambiente nos itens “Meus Processos” ou “Minhas Pendências”. https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/inicio)

A CETESB irá receber e conferir os documentos, liberando o "Registro do Checklist" devidamente assinado por um funcionário da CETESB. O empreendedor poderá então, obter o protocolo do empreendimento no GRAPROHAB. Nota: O interessado receberá uma notificação quando o checklist estiver finalizado.

Para a pasta física da CETESB, é necessário fornecer uma cópia impressa do Projeto Urbanístico, Planta Urbanística Ambiental e do "Registro do Checklist" emitido pela CETESB válido. Nota: As plantas devem ser as mesmas apresentadas eletronicamente. Qualquer outro documento na pasta física, será recusado.

O "Registro do Checklist" é considerado válido se for assinado e gerado pela CETESB, em até 120 dias, antes do protocolo do empreendimento no GRAPROHAB. Nota: A data do checklist consta no rodapé do documento.

A data de reunião do colegiado contará a partir da data de entrega da pasta física no balcão do GRAPROHAB, independente da data de upload dos documentos no sistema e-ambiente da CETESB.


Importante:

1-Os documentos listados no “Registro da Solicitação” pelo Portal de Licenciamento Ambiental  devem ser digitalizados na posição correta para leitura e legível, e adicionados no item correspondente ao solicitado pelo sistema;

2-Os documentos que requerem assinatura devem ser devidamente assinados antes da sua digitalização. E fotos, cópias parciais ou montagem de plantas e documentos não serão aceitas;

3-Cada documento anexado, deve gerar apenas um arquivo digital. Portanto, não deverá ser agrupado, em um mesmo arquivo digital, vários documentos distintos. O arquivo não pode ter mais de 50MB (os arquivos com tamanho superior a 50MB devem ser particionados para atender o limite);

4-A CETESB poderá rejeitada se as regras acima não forem seguidas, ou solicitar complementação na realização do Checklist.


Atenção
Quando a "Solicitação De - SD" é finalizada, contará um prazo máximo de 120 dias corridos para o interessado anexar os  documentos no Portal de Atendimento – Ambiente. Se os documentos listados não forem apresentados dentro do prazo concedido, o processo será arquivado. 
A continuidade da análise do empreendimento, estará condicionada a emissão de uma nova “Solicitação De – SD”, e novo pagamento do preço da análise, conforme estabelece o Artigo 10 do Decreto Estadual nº 47.400/2002.


Os documentos solicitados no Portal de Atendimento – Ambiente para a CETESB são para novos empreendimentos:

C.1 Formulário da “Solicitação De – SD” Parecer Técnico GRAPROHAB – Novos Empreendimentos, obtido previamente no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA, devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico – 1 via digital;


Na existência de pedidos de Autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas, Alvarás para intervenção em Área de Proteção dos Mananciais, devem ser informados no preenchimento da “Solicitação De – SD”, e incluídos no mesmo formulário de solicitação.
Nos casos de Projetos Modificativo o interessado deve solicitar no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA o “Parecer Técnico Modificativo de empreendimentos já aprovados pelo GRAPROHAB” e anexar todos os documentos referente a modificação e outros documentos requeridos no Portal de Atendimento – Ambiente.  


C.2 Requerimento (Anexo 1) - 1 via digital;

C.3 Declaração (Anexo 2) - 1 via digital;

C.4 Procuração, se necessário (Anexo 3) - 1 via digital;

C.5 Boleto emitido no Portal de Licenciamento Ambiental - PLA e cópia do recibo de pagamento do(s) preço(s) de análise de Parecer Técnico GRAPROHAB, Autorizações e Alvarás (quando houver) – 1 via digital;


Projetos Modificativos: apresentar cópia do recibo de pagamento do preço de análise referente ao mesmo.


C.6 Planta de Localização e Imagem de Satélite com delimitação da área loteada (PDF e DWG) (Anexo 7), 1 via digital  e


Na planta de localização encaminhada para a CETESB, deve incluir informações sobre as principais fontes de poluição ambiental dentro de uma distância de 500 metros dos limites da área do empreendimento. Essas fontes são indústrias, aterros sanitários, lixões, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de esgoto, minerações e outras.
Indicar os principais acessos para tornar possível a vistoria ao local.


C.7 Arquivo KML (Google Earth) ou Shapefile (QGIS ou similar) contendo o polígono da gleba do empreendimento, 1 via digital;

C.8 Cópia da Certidão de Conformidade da Prefeitura Municipal, vinculada ao projeto urbanístico. (Anexo 8) – 1 (uma) via;

I.Demais documentos pertinentes (ex.: leis, decretos, etc., se for o caso) - 1 (uma) via;


Caso não conste prazo de validade na certidão apresentada, a Administração aceitará como válida a certidão expedida até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anterior à data do protocolo de solicitação no GRAPROHAB, conforme dispõe o § 2º, do artigo. 1º da Resolução SMA 022/09.
Observação: Para os projetos habitacionais de condomínio implantados no Município de São Paulo a Certidão de Conformidade pode ser substituída pela Certidão de Diretrizes e ou Alvará de Aprovação ou Alvará de Execução.


C.9 Requerimento para obtenção de declaração de viabilidade de implantação de empreendimento – DVI  (apresentado ao DAEE no GRAPROHAB - denominado Anexo 8-A da Instrução Técnica DPO nº 8), nos casos em que couberem essa solicitação - 1 via digital;


Na hipótese de não existir intervenção que necessite a declaração de viabilidade de implantação de empreendimento – DVI, apresentar declaração informando que não se aplica, devidamente assinado pelo proprietário e  responsável técnico.


C.10 Documento contendo o exame e manifestação técnica pelo órgão ambiental municipal, conforme artigo 5º da Resolução SMA 022/09 e parágrafo único do artigo 5° da Resolução Conama 237/97, relativo aos impactos ambientais do empreendimento ou atividade ou, Documento contendo a declaração da Prefeitura Municipal que não possui corpo técnico capacitado para elaborar o exame previsto nesse artigo, consignado a data de sua emissão e vigência, conforme § 2º, do referido artigo, - 1 via digital;  


Caso não conste prazo de validade na certidão apresentada, serão aceitos pela administração documentos emitidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de protocolo da solicitação no GRAPROHAB, conforme dispõe o § 1º, do artigo 5º, da Resolução SMA 022/09.  


C.11 Documento expedido pela Prefeitura Municipal que ateste a vinculação do projeto de Habitação de Interesse Social - HIS exclusivamente ao(s) Programa(s) de Recuperação de Interesse Social - PRIS, identificando-os e quantificando o número de famílias a serem atendidas, nos termos da legislação específica de proteção e recuperação aos mananciais, para empreendimentos de HIS situados em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais - APRM – 1 via digital;

C.12 Certidão Vintenária da Matrícula ou Transcrição do Imóvel – 1 via digital;

C.13 Certidão da Matrícula do Imóvel atualizada em até 180 (cento e oitenta) dias (Anexo 6), se necessário:

1.Comprovar vínculo entre o proprietário e o requerente/loteador (se for o caso) – 1 via digital;

2.Se houver divergência entre a descrição na matrícula do imóvel e do projeto, o interessado deve esclarecer se está ou se irá providenciar a retificação administrativa ou judicial de área (Anexo 6) – 1 via digital;

3.Se a área do empreendimento for composta por mais de uma matrícula, apresentar em planta ou imagem de satélite, com a representação gráfica (mosaico) das matrículas, identificando as áreas que cada matrícula representa no projeto. Se necessário, também deve ser apresentado um diagrama/fluxograma das matrículas com os desmembramentos e/ou parcelamentos ocorridos ao longo do tempo, a partir da matrícula mãe do imóvel – 1 via digital.

C.14 Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (Anexo 9) - 1 via digital;

C.15 Projeto Urbanístico vinculado à Certidão de Conformidade da Prefeitura Municipal (c.8) - (PDF e DGW) (Anexo 10) - 1 via digital e 1 via física;

C.16 Levantamento Planialtimétrico (PDF e DWG)  (Anexo 11) - 1 via digital;

C.17 Projeto de Terraplenagem (PDF e DWG)  (Anexo 12 - itens A e D) - 1 via digital;

C.18 Projeto de Drenagem (Anexo 13) – 1 via;

C.19 Laudo Técnico - Recursos Naturais (Anexo 19) – 1 via digital;

C.20 Laudo de Fauna Silvestre (Anexo 20) - 1 via digital;

C.21 Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre Maculosa Brasileira (Anexo 20) - 1 via digital;

C.22 Projeto de Revegetação / Implantação das Áreas Verdes e Sistema de Lazer (Anexo 22) – 1 via digital;

C.23 Planta Urbanística Ambiental (PDF e DWG) (Anexo 21) – 1 via digital e 1 via física;

C.24 Projeto Urbanístico sobreposto à imagem de satélite (mesma escala) – 1 via digital;

C.25 ARTs/RRTs para cada um dos Projetos, Laudos, Relatórios e Pareceres apresentados - 1 via digital;

C.26 Anuência prévia do Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo) ou outro órgão competente, quando localizado no interior de áreas tombadas pelo órgão federal, estadual ou municipal, quanto à possibilidade de implantação do empreendimento pretendido – 1 via digital;

C.27 FCA – Ficha de Caracterização de Atividade com número do processo IPHAN – 1 via digital;


Não será aceito no checklist a apresentação do TER – Termo de Referência Específico emitido pelo IPHAN.


C.28 Anuência da concessionária ou permissionária para empreendimento habitacional localizado próximo à rodovia, cujos projetos de drenagem impliquem em lançamento e/ou travessia de águas pluviais na faixa de domínio da rodovia. – 1 via digital;

C.29 Anuência prévia do Gestor da represa hidrelétrica, ou de represa de abastecimento público, quando o empreendimento estiver localizado às margens dessas represas – 1 via digital;

C.30 Declaração do empreendedor informando se o empreendimento se encontra localizado em Área de Proteção Ambiental-APA ou em zona de amortecimento de Unidade de Conservação - UC, identificando a correspondente APA ou UC Federal, Estadual ou Municipal – 1 via digital;


Na análise do processo serão observadas as Resoluções SMA 85/12 e Resolução CONAMA n. 428/10.


C.31 Licença Ambiental Prévia da CETESB mediante a apresentação de EIA/RIMA ou RAP , acompanhada dos documentos e informações relativas ao cumprimento das Exigências Técnicas formuladas na licença e respectivo parecer técnico,  nos casos de projetos em áreas:

- Superiores a 100 ha (Resolução Conama 01/86);

- Superiores a 20 ha para os municípios litorâneos (Resolução SMA 68/09);

- Superiores a 70 ha, nas seguintes condições:

a) para moradia popular (Resolução SMA 54/07);

b) quando situadas em áreas não contíguas à malha urbana;

Será também exigida a licença ambiental prévia para projetos urbanísticos menores que os estabelecidos nas situações anteriores, originados de glebas de mesma matrícula, de parcelamentos aprovados e/ou implantados nos últimos 10 (dez) anos, cuja somatória seja superior às áreas acima.

Se, após análise da matrícula for constatado que o empreendimento está sujeito ao Licenciamento Ambiental Prévio com Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/RIMA ou RAP) pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB, o protocolo GRAPROHAB será indeferido sem direito a restituição do preço da análise.
A Licença Prévia mencionada neste item pode ser dispensada mediante a apresentação da manifestação da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB. Para obter essa manifestação (dispensa), o interessado deve realizar uma consulta previa por meio de uma "Solicitação de Consulta Prévia para Definição do Estudo Ambiental" no site da CETESB.


C.32 Carta de Diretrizes do órgão responsável pelos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos no município (Anexo 14) - 1 via digital;

C.33 Projeto da rede interna de abastecimento de água e sua interligação ao sistema público existente, devidamente aprovado por responsável técnico habilitado do órgão responsável pelo sistema no município (dispensado para municípios operados pela SABESP)- 1 via digital;


C.34 Projeto da rede interna coletora de esgotos e sua interligação ao sistema público existente, devidamente aprovado por responsável técnico habilitado do órgão responsável pelo sistema no município (dispensado para municípios operados pela SABESP) - 1 via digital;


PARA OS EMPREENDIMENTOS OPERADOS PELA SABESP, exceto os empreendimentos situados em APM ou APRM, apresentar para a CETESB em atendimento ao C30 e C31:

1-Traçado e caminhamento da rede interna de abastecimento de água esgoto e as interligações ao sistema público existente;

2-Apresentar e quantificar as intervenções em área de preservação permanente – APP, fragmento de vegetação e árvores isoladas na área do empreendimento e em imóvel de terceiro (público ou privado) – 1 via digital;

3-Apresentar as compensações ambientais para as intervenções em área de preservação permanente – APP, fragmento de vegetação e árvores isoladas necessário para a implantação da rede de abastecimento de água e esgoto, área do empreendimento e em imóvel de terceiro (público ou privado)  – 1 via digital;

4-Existindo interferência em imóveis de terceiros apresentar:

a.Matrícula do imóvel e anuência – 1 via digital;


Nota:  Todas as intervenções em intervenções em área de preservação permanente – APP, fragmento de vegetação e árvores isoladas devem ser demarcadas, quantificadas na planta urbanística ambiental.


CONDOMÍNIOS: Para atendimento aos itens C.30 e C.31, apresentar os projetos de redes internas de água e esgotos e as interligações ao sistema público existente, assinados pelo proprietário e responsável técnico. Para condomínios não cabe a aprovação pelo órgão municipal,  uma vez que a operação e manutenção do sistema não serem transferidas para a concessionária ou serviço autônomo do município, sendo, de inteira responsabilidade do condomínio ou quem ele designar, por - 1 via digital;


C.35 Projeto da Estação Elevatória de Esgotos, quando prevista - 1 via digital;

C.36 Projeto Básico do Sistema de Abastecimento de Água potável, para sistema isolado, incluindo Sistema de Tratamento de Água, se for o caso - 1 via digital - (Dispensada a apresentação do projeto de reservação e distribuição de água nos municípios operados pela SABESP).

C.37 ART recolhida referente ao Projeto do Sistema de Abastecimento de Água. – 1 via digital;

C.38 Declaração expressa constando claramente a responsabilidade pela implantação, operação e manutenção do sistema isolado de abastecimento, até que seja formalmente transferida essa responsabilidade para a concessionária desse serviço público – 1 via digital;

C.39 Projeto Básico do Sistema de Tratamento e de Disposição de esgotos adotado, para sistema isolado (Anexo 15) -1 via digital;

C.40  ART recolhida referente ao Projeto do Sistema de Tratamento e Disposição de Esgotos - 1 via digital;

C.41 Declaração expressa constando claramente a responsabilidade pela implantação, operação e manutenção do sistema isolado de tratamento e disposição de esgotos, até que seja transferida formalmente esta responsabilidade para a concessionária desse serviço público - 1 via digital;


CONDOMÍNIOS: Para atendimento aos itens  C.35 e C.38 a declaração de responsabilidade de implantação, operação e manutenção do sistema isolado é do empreendedor e do responsável técnico habilitado, até a transferência para o condomínio ou quem ele designar - 1 via digital;


C.42 Projeto completo (memoriais de cálculo e desenhos) do Tanque Séptico, de acordo com a NBR 7.229/93 da ABNT, e do Sistema de Tratamento Complementar e Disposição Final de Efluentes, de acordo com a NBR 13.969/97 da ABNT - 1 via digital;


O documento solicitado no C.39 até C.43 devem ser apresentados quando for adotada solução de tratamento e disposição de esgoto individual para cada lote.


C.43 Relatório da execução de testes de infiltração, de acordo com a NBR 7.229/93 ou com a NBR 13.969/97 da ABNT e determinação do nível do lençol freático quando for adotada solução de tratamento e disposição individual ou coletiva de esgotos.  (Anexo 16) - 1 via digital;

C.44 ART recolhida referente ao Relatório da execução dos testes de infiltração e determinação do nível do lençol freático e ao projeto de Sistema de Tratamento e Disposição de Esgotos – 1 via digital;

C.45  Localização dos Tanques Sépticos e das alternativas de tratamento complementar e de disposição de efluentes em planta do empreendimento, observando, se for o caso, a distância mínima de 30 (trinta) metros entre qualquer poço freático e qualquer sumidouro e/ou vala de infiltração - 1 via digital;



Importante
1. Na presença de sistema público de esgotos em condições de atendimento ao empreendimento, os efluentes tratados deverão ser obrigatoriamente lançados na rede pública, exceto se for demonstrada a inviabilidade técnica desse lançamento, mediante certidão expedida pela entidade responsável pela operação do sistema público de esgotos, conforme estabelecido no artigo 19 do regulamento da LE997/76, aprovado pelo DE8468/76 e suas alterações.  
2. Excepcionalmente, será admitido o lançamento dos efluentes sem tratamento diretamente em rede pública coletora existente, desde que exista Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, contemplando o atendimento do empreendimento em questão, firmado entre o órgão responsável pelo sistema de esgotos do município e a CETESB, ou entre órgão responsável pelo sistema de esgotos do município e o Ministério Público, desde que aceito pela CETESB.


C.45 Projeto da estação de tratamento de água potável (Anexo 17), devidamente assinada pelo proprietário e responsável técnico, este com seus respectivos números de Crea e ART - 1 via digital

C.46 Cópia do Auto de Infração Ambiental lavrado, se na área do empreendimento foi objeto de infração – 1 via digital;


Não existindo Auto de Infração Ambiental lavrado, apresentar declaração informando a inexistência, devidamente assinado pelo proprietário ou  responsável técnico.


C.47 Cópia do RG e do CPF (frente e verso) – 1 via digital;

C.48  Cartão CNPJ– Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica -  1 via digital;

C.49 Roteiro de acesso ao local - 1 via digital;

C.50  IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando couber – 1 via digital;

C.51 ITR – Imposto Territorial Rural, se houver, quando couber – 1 via digital;

C.52 CCIR – Cadastro do Imóvel Rural, quando couber,  – 1 via digital;


C.53 Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para a pessoa jurídica do processo (CTF/AIDA) e pessoa física (CTF/APP), quando houver pedido de autorização para intervenção em Área  de Preservação Permanente - APP em e ou pedidos de Autorização para supressão de vegetação nativa e corte de árvores nativas isoladas– 1 via digital;

C.54 Outros documentos para instrução e compreensão do processo, se necessário.

 

ÁREAS CONTAMINADAS: Antes de submeter o empreendimento à análise no GRAPROHAB, verificar a existência de áreas contaminadas no imóvel, que possam colocar em risco a saúde humana e ao meio ambiente no site da Cetesb, no link:
https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/relacao-de-areas-contaminadas/ 


Áreas anteriormente utilizadas por atividades consideradas fontes potenciais de  contaminação   (Resolução SMA 102/2017), antes da abertura de protocolo no    GRAPROHAB, deverá ser realizada a investigação e solicitar a CETESB Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada: http://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/parecer-tecnico/


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