O Laudo técnico deverá conter a descrição, caracterização e quantificação de toda a vegetação nativa, vegetação exótica, árvores isoladas nativas e exóticas (espécimes vivas, mortas e não identificadas), áreas de pastagens, cultivos, Áreas de Preservação Permanentes - APPs, edificações, acessos, área de várzea e outras ocupações da propriedade objeto de análise.

O Laudo técnico deverá ser elaborado por profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Para classificação da vegetação pertencente ao Bioma Mata Atlântica, observar a Resolução Conama 10/93, Resolução Conama 01/94, Resolução Conjunta SMA/IBAMA/SP 01/94, Resolução Conama 07/96 e Resolução Conama 417/09 (classificação da vegetação de restinga, quando aplicável).

Para a classificação do Bioma Cerrado, observar a Resolução SMA 64/09.

Para árvores nativas isoladas, observar a Decisão de Diretoria 067/2021 e a Resolução SMA 07/17, alterada pelas Resoluções SMA 20/17 e SMA 206/18.

Para identificação e delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APP, observar o que dispõe LF12651/12.

Deverá conter, também, uma análise sobre a importância da vegetação existente na gleba, frente a outros maciços próximos e de maior porte, visando à identificação de corredores ecológicos e identificação de medidas para a sua preservação.  

Deverá conter, ainda, relatório fotográfico atualizado da área, evidenciando a vegetação presente, córregos, nascentes, exemplares arbóreos isolados, vertentes naturais, áreas degradadas e processos erosivos instaurados (fotos antigas da gleba também poderão ser incluídas para evidenciar o histórico de ocupação da área).  

Após a descrição de toda propriedade, avaliar e quantificar as intervenções pretendidas (supressão de vegetação, corte de árvores nativas isoladas - espécies vivas, mortas e não identificadas - e intervenção em APP)  para implantação do futuro empreendimento habitacional.

Para isso, deverá observar as restrições ambientais impostas pela legislação ambiental. Para o Bioma Mata Atlântica, observar a LF11428/06, regulamentada pelo DF6660/08. Para o Bioma Cerrado, observar a LE13550/09. Para ambos os Biomas, observar também as restrições estabelecidas pela Resolução SIMA 08/2020.

Se para a implantação do empreendimento houver necessidade de corte de árvores nativas isoladas, seguir as diretrizes da Decisão de Diretoria 067/2021.

Quanto às intervenções excepcionais em APP, observar o que dispõe a LF12651/12, como utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.

As áreas objeto de intervenção, deverão ser caracterizadas, identificadas e quantificadas, de acordo com a Planta Urbanística Ambiental.

Após definição das áreas de intervenção em APP, corte de árvores nativas isoladas (espécies vivas, mortas e não identificadas),  e/ou supressão de vegetação nativa, deverão ser definidas as medidas de compensação ambiental. Para tanto, observar o que dispõe a Resolução SMA 07/17, alterada pela Resolução SMA 20/17, alterada pela Resoluções  SMA 20/17 e 206/18, SIMA 08/2020 e as legislações específicas de cada Bioma.

Para elaboração do Laudo Técnico consultar o procedimento disponível no site da CETESB:  Procedimento para Elaboração de Laudo Técnico (download do PDF).

Ressalta-se que, juntamente com o Laudo Técnico, deverá ser entregue o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE Florestal.




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