A Declaração de Não Enquadramento no artigo 8º do D66960/2022 poderá ser solicitada de forma facultativa para os seguintes tipos de projetos habitacionais:

TIPOS DE PROJETOS

CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA

Condomínios verticais com até 800 unidades habitacionais ou com área de até 50 mil m².

Comprovar infraestrutura urbana implantada, com guia, sarjeta e iluminação pública.
Comprovar redes de água e esgoto implantadas e com capacidade.
Para projetos de reforços das redes de água e esgoto, ter projeto aprovado pela Concessionária.
Para projetos de prolongamento das redes de água ou esgoto, ter projetos  aprovados pela Concessionária e declaração de conclusão de obras, ou Ordem de início de obras emitida pela concessionária ou contrato com concessionária.

Condomínios horizontais com até 200 unidades habitacionais ou com área de até 50 mil m².

Condomínios mistos com até 350 unidades habitacionais ou com área de até 50 mil m².

Condomínios horizontais, verticais ou mistos com área de terreno igual ou inferior a 10 mil m² localizados em áreas especialmente protegidas pela legislação ambiental.

Desmembramento com menos de 10 lotes

Comprovar infraestrutura urbana implantada, com guia, sarjeta e iluminação pública.

Desmembramento com mais de 10 lotes ou desmembramentos sucessivos que resultem em mais de 10 lotes

Comprovar infraestrutura urbana implantada, com guia, sarjeta e iluminação pública.
Comprovar redes de água e esgoto implantadas.


Observação: Desmembramento não implica em novas vias e logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação do sistema viário.


A análise documental informará se o projeto apresentado Não se Enquadra nos critérios de análise obrigatória definidos no artigo 8º do D66960/2022 ou se deverá ser Analisado pelo Colegiado para obtenção do Certificado de Aprovação.


página anterior | próxima página