Para a manifestação do Graprohab de não enquadramento no artigo 5º do Decreto Estadual 52.053/07 o interessado deve encaminhar para o Corpo Técnico da Secretaria Executiva do GRAPROHAB todos os documentos relacionados abaixo, de acordo com o tipo de empreendimento. Ele também pode ser requisitado digitalmente pelo site da secretaria da habitação (https://app.habitacao.sp.gov.br/GraprohabDigital).  Sugerimos a utilização da plataforma digital para agilizar os trâmites deste procedimento.


Relação de municípios das regiões metropolitanas

Para pesquisar a listagem dos municípios que pertencem as Regiões Metropolitanas, acesse o site www.igc.sp.gov.br.

 

Condomínios

1)Requerimento assinado pelo proprietário, dirigido ao Presidente do GRAPROHAB, solicitando manifestação do Graprohab de não enquadramento no artigo 5º do Decreto Estadual 52.053/07, informando o tipo de condomínio (vertical, horizontal ou misto), a área do terreno e o número de unidades habitacionais (Item 3.6, Modelo A); 2 (duas) vias;

2)Cópia do levantamento planialtimétrico da área do projeto; 1 (uma) via;

3)Cópia do projeto de implantação aprovado ou pré-aprovado pela Prefeitura Municipal; 2 (duas) vias;

4)Alvará de Aprovação do Projeto e/ou Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Municipal com a expressa indicação que a área se encontra em perímetro urbano e não possui contaminação no solo. No caso de área contaminada, deve ser apresentado o Parecer Técnico da Cetesb para o Plano de Intervenção. 1 (uma) via;

5)Cópia da ART/RRT do profissional responsável técnico pela elaboração do projeto, preenchida e assinada; 1 (uma) via;

6)Cópia da Certidão de Propriedade, atualizada até 90 dias anteriores, relativa à Matricula ou à Transcrição do imóvel objeto do projeto. Deve ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e constar a descrição da área e todos os confrontantes atualizados; 1 (uma) via;

7)Localização do empreendimento com a sua delimitação através de imagens com coordenadas na Planta Cartográfica do IGC (Instituto Geográfico Cartográfico) ou na planta planialtimétrica adotada pelo município; 1 (uma) via;

8)Imagem de satélite com a localização do empreendimento; 1 (uma) via;

9)Carta de Diretriz Técnica, com respectivo croqui das redes implantadas, emitida pela SABESP ou Concessionária local, que comprove a existência de redes de água e de coletas de esgotos, com capacidade de atendimento ao empreendimento pretendido. O croqui deve estar assinado pelo responsável que emitiu a Diretriz Técnica, ser colorido e legível com a informação das redes de água e esgoto implantadas. No caso da Diretriz Técnica solicitar reforço de redes (água e/ou esgoto), apresentar o projeto aprovado pela Concessionária. 1 (uma) via;

10)Declaração ou Certidão emitida pela Prefeitura Municipal comprovando que a área objeto do empreendimento em questão é servida de infraestrutura tais como: guias, sarjetas, energia elétrica e iluminação pública. No caso da Prefeitura Municipal não emitir esse documento, o responsável técnico do projeto poderá elaborar um laudo fotográfico comprovando a existência da infraestrutura urbana. 1 (uma) via;

11)Declaração do interessado constando não existir nenhum requerimento para análise de projetos de loteamento, condomínio ou desmembramento junto ao GRAPROHAB, anterior a esta data, referente ao imóvel objeto da solicitação (Item 3.6); 1 (uma) via;

12)Documento emitido por Órgão Público (Federal, Estadual ou Municipal) acerca da localização da Gleba frente aos limites da Área de Proteção Ambiental, para áreas iguais ou superiores a 10.000 m2; 1 (uma) via;

13)Declaração emitida pela Prefeitura Municipal que o empreendimento não se encontra em Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Proteção aos Mananciais (APM),  Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais (APRM), e/ou Zoneamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE do Litoral. 1 (uma) via.

Desmembramentos

1)Requerimento (Item 3.6, Modelo B), 2 (duas) vias, assinado pelo proprietário, dirigido ao Presidente do GRAPROHAB, solicitando manifestação do GRAPROHAB de não enquadramento no artigo 5º do Decreto Estadual 52.053/07 - 2 (duas) vias:

a)que resultem em até 10 (dez) lotes;

b)ou, acima de 10 (dez) lotes, que sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;


2)Cópia do projeto aprovado ou pré-aprovado pela Prefeitura Municipal; 2 (duas) vias;

3)Cópia da ART/RRT do profissional responsável técnico pelo projeto, preenchida e assinada; 1 (uma) via;

4)Cópia da Certidão de Propriedade, atualizada até 90 dias anteriores, relativa à Matricula ou à Transcrição do imóvel objeto do desmembramento. Deve ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e constar a descrição da área e todos os confrontantes atualizados; 1 (uma) via;

5)Localização do empreendimento com a sua delimitação através de imagens com coordenadas na Planta Cartográfica do IGC (Instituto Geográfico Cartográfico) ou na planta planialtimétrica adotada pelo município; 1 (uma) via;

6)Imagem de satélite com a localização do empreendimento; 1 (uma) via;

7)Carta de Diretriz, emitida pela SABESP ou Concessionária local, acompanhada de croqui com os pontos de interligação que comprove a existência de redes de água e de coletas de esgotos implantadas em toda a testada dos futuros lotes, com capacidade de atendimento ao empreendimento pretendido; 1 (uma) via;

8)Declaração ou Certidão emitida pela Prefeitura Municipal comprovando que a área objeto do empreendimento em questão é servida de infraestrutura tais como: guias, sarjetas, energia elétrica e iluminação pública. No caso da Prefeitura Municipal não emitir esse documento, o responsável técnico do projeto poderá elaborar um laudo fotográfico comprovando a existência da infraestrutura urbana. 1 (uma) via;

9)Declaração do interessado constando não existir nenhum requerimento para análise de projetos de loteamento, condomínio ou desmembramento junto ao GRAPROHAB, anterior a esta data, referente ao imóvel objeto da solicitação (item 3.6); 1 (uma) via;