Considera-se Projeto Substitutivo aquele que apresenta alteração de informações que não representem a descaracterização do projeto, tais como adequação de cotas, perímetros, erro evidente, correção de rumos, mudança de confrontantes, etc; essas alterações ocorrem por razões técnicas ou exigências das Prefeituras ou Cartórios de Registro de Imóveis.

A documentação referente ao projeto substitutivo deve ser protocolada na Secretaria Executiva e submetida à nova análise junto à Área Técnica do Graprohab, independente da proporção das alterações, devendo o projeto estar previamente aprovado ou pré-aprovado na Prefeitura Municipal.