Alinhamento

Linha divisória, ou divisa lindeira entre o terreno de propriedade particular ou pública e a via de circulação ou logradouro público;

Área de Proteção de Mananciais (APM)

Áreas referentes aos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo listadas no artigo 2º da Lei Estadual/SP nº 898 de 18 dezembro de 1975 e delimitadas pela Lei Estadual/SP nº 1.172 de 17 de novembro de 1976.

Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM)

Áreas referentes a uma ou mais sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público (águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público). Cada APRM possui lei específica que a delimita e traz outras providências.

Área de Gerenciamento Costeiro (GERCO)

Gerenciamento Costeiro representa o conjunto de atividades e procedimentos que, através de instrumentos específicos, permite a gestão dos recursos naturais da Zona Costeira. Por Zona Costeira entende-se o espaço geográfico delimitado na área terrestre, pelo divisor de águas de drenagem atlântica no território paulista, e na área marinha até a isóbata de 23,6 metros representada nas cartas de maior escala da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha. Engloba todos os ecossistemas e recursos naturais existentes em suas faixas terrestres, de transição e marinha. A Zona Costeira, para fins do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, divide-se nos seguintes setores: Litoral Norte; Baixada Santista; Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape - Cananéia; Vale do Ribeira.

Área de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE-SP)

Por Zoneamento Ecológico-Econômico entende-se o instrumento básico de planejamento que estabelece as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais em zonas específicas, definidas a partir das análises de suas características ecológicas e socioeconômicas. A título exemplificativo, destacam-se as áreas de Zoneamento Ecológico-Econômico dos Setores da Baixada Santista e do Litoral Norte.

Área de Proteção Ambiental (APA)

Área, em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. São determinadas pelo Poder Executivo, o qual estabelece normas limitando ou proibindo o uso e ocupação do solo. Podem recair sobre terras públicas ou privadas. É possível consultar a listagem das APAs nos portais eletrônicos do Poder Executivo.

Área de preservação permanente (APP)

Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Área verde urbana

Espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso de Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

Áreas especialmente protegidas pela legislação ambiental

Área de Proteção Ambiental – APA, Área de Proteção aos Mananciais – APM e Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM. Zoneamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral.

Áreas institucionais

São as áreas destinadas à implantação dos equipamentos públicos comunitários e equipamentos públicos urbanos;

Condomínio

São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da LF4591/64.

Desdobro

Parcelamento em dois novos lotes a partir de um lote existente produto de loteamento ou desmembramento anteriormente aprovado;

Desmembramento

Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

Eixo das vias

Linha imaginária que une os pontos médios das secções transversais do leito das vias e logradouros;

Equipamentos públicos comunitários

São as implantações públicas destinadas à educação, cultura, saúde, lazer e similares; (LF6.766/79, Artigo 4º, Inciso IV, § 2º);

Equipamentos públicos urbanos

São equipamentos de infraestrutura urbana, tais como: equipamentos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado, transporte, redes de cabos óticos e outros de interesse público; (LF6.766/79, Artigo 5º, Parágrafo único);

Faixa de domínio

São as faixas lindeiras às rodovias, ferrovias ou redes sob jurisdição estadual ou federal, de propriedade dos respectivos governos em território Municipal. São faixas de propriedade das rodovias, ferrovias, oleodutos, etc.

Faixas non aedificandi

São recuos administrativos ou legais destinados a proteção de ferrovias, rodovias, equipamentos e redes públicas, podendo-se incluir as servidões administrativas destinadas aos mesmos fins;

Frente do lote

A divisa lindeira à via de circulação oficial;

Gleba

Área de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembramento;

Lote

Área resultante de loteamento ou desmembramento urbanos com, no mínimo, uma divisa lindeira à via de circulação oficial;

Lote condominial

Unidade imobiliária resultante de condomínio de lotes.

Loteamento

Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;

Prolongamento de rede

Definido pela execução de obras para implantação de rede de água ou esgoto, em local onde não existe rede implantada.

Quadra

Área resultante de loteamento, delimitada por vias de circulação de veículos, podendo, quando proveniente de loteamento aprovado, ter como limites as divisas desse mesmo loteamento;

Recuo

Menor distância, medida em projeção horizontal, entre o limite externo da edificação e a divisa do lote, sendo que: a) os recuos são definidos por linhas paralelas às divisas do lote, ressalvados o aproveitamento do subsolo e a execução de saliências em edificações, nos casos previstos nesta Lei Complementar; e b) os recuos de frente são medidos em relação aos alinhamentos. O termo recuo, também, poderá ser utilizado pela legislação edilícia para demonstrar a distância horizontal entre bloco ou blocos de uma edificação, ou destes para as divisas do lote;

Reforço de rede

Definido pela execução de obras para implantação de rede de água ou esgoto em substituição e/ou duplicação em paralelo à rede existente, com o objetivo de aumento da capacidade atual.

Remembramento de glebas ou lotes

Soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes;

Rua

Parte integrante do sistema viário público resultante de loteamento. Via pública urbana de circulação de veículos ou pedestres declarada ou reconhecida como oficial pela Prefeitura. 

Servidões de passagem

São faixas que incidem sobre um imóvel onde um terceiro tem autorização para passagem, como por exemplo: linhas de alta tensão, emissários de esgoto, adutoras de água potável, etc., ou mesmo para dar acesso para uma área rural encravada. A Servidão continua fazendo parte do imóvel onde a mesma incide/atravessa.

Sistema de lazer

São as áreas destinadas ao lazer ativo e contemplativo nos parcelamentos urbanos, assim definidos em lei;

Tipologia condominial de uso misto

São aquelas constituídas por unidades habitacionais térreas, assobradadas ou sobrepostas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de apartamentos.

Unificação

É o procedimento administrativo de aprovação do remembramento individual de glebas ou lotes para a formação de uma nova gleba ou lote;

Via de circulação interna

Via particular, integrante de condomínio, destinada à circulação de veículos ou pedestres, mesmo quando aberta ao uso público.

 


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