Para a manifestação do GRAPROHAB de não enquadramento no artigo 8º do D66960/2022 o interessado deve encaminhar para a área técnica do GRAPROHAB todos os documentos relacionados abaixo, de acordo com o tipo de empreendimento. A solicitação de Manifestação do GRAPROHAB deve ser requisitada digitalmente pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (https://app.habitacao.sp.gov.br/GraprohabDigital).  


Relação de municípios das regiões metropolitanas

Para pesquisar a listagem dos municípios que pertencem as Regiões Metropolitanas, acesse o site do produtos.seade.gov.br/produtos/divpolitica ou  www.igc.sp.gov.br


Condomínios: horizontais (edilícios ou de lotes), mistos ou verticais

1)Requerimento assinado pelo proprietário, dirigido ao Presidente do GRAPROHAB, solicitando manifestação do GRAPROHAB de não enquadramento no artigo artigo 8º do D66960/2022, informando o tipo de condomínio (vertical, horizontal ou misto), a área do terreno e o número de unidades habitacionais (Item 3.7, Modelo A);

2)        Levantamento planialtimétrico da área do projeto. 

3)        Projeto de implantação aprovado ou pré-aprovado pela Prefeitura Municipal.

4)        Alvará de Aprovação do Projeto e/ou Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Municipal com a expressa indicação que a área se encontra em perímetro urbano e não possui contaminação no solo. No caso de área contaminada, deve ser apresentado o Parecer Técnico da Cetesb para o Plano de Intervenção.

Para projeto de condomínio de lotes deverá ser apresentada a legislação municipal ou regramento municipal que trate do ordenamento territorial urbano (planejamento, controle do uso do solo, parcelamento e ocupação do solo). Não é necessário que este regramento contenha menção expressa à figura do condomínio de lotes


Observação: projetos habitacionais de condomínio a serem implantados no Município de São Paulo poderão ter a Certidão de Conformidade substituída pelo comprovante de protocolo do projeto na prefeitura.



5)        ART/RRT do profissional responsável técnico pela elaboração do projeto, preenchida e assinada.

6)        Certidão de Propriedade, atualizada até 90 dias anteriores, relativa à Matrícula ou à Transcrição do imóvel objeto do projeto. Deve ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e constar a descrição da área e todos os confrontantes atualizados.

7)        Localização do empreendimento com a sua delimitação através de imagens com coordenadas na Planta Cartográfica do IGC (Instituto Geográfico Cartográfico) ou na planta planialtimétrica adotada pelo município.

8)        Imagem de satélite com a localização do empreendimento e identificando o perímetro do terreno.

9)        Carta de Diretriz Técnica com croqui das redes implantadas, emitida pela SABESP ou Concessionária local que comprove a existência de redes de água e de coletas de esgotos, com capacidade de atendimento ao empreendimento pretendido. O croqui deve estar assinado pelo responsável que emitiu a Diretriz Técnica, ser colorido e legível com a informação das redes de água e esgoto implantadas. No caso a Diretriz Técnica indicar:

9.1) Obras para reforço das redes (água e/ou esgoto): apresentar os projetos aprovados pela Sabesp ou Concessionária local.

9.2) Obras para prolongamento das redes (água e/ou esgoto):  apresentar os projetos aprovados pela Sabesp ou Concessionária local conjuntamente com o Termo de Compromisso/Contrato para execução das obras. No caso da Sabesp deverá apresentar a Ata de Partida de Obra emitida pela Sabesp.

10)        Declaração ou Certidão emitida pela Prefeitura Municipal comprovando que a área objeto do empreendimento em questão é servida de infraestrutura tais como: guias, sarjetas, energia elétrica e iluminação pública. No caso da Prefeitura Municipal não emitir esse documento, o responsável técnico do projeto poderá elaborar um laudo fotográfico comprovando a existência da infraestrutura urbana. No caso de complementação das redes de energia e iluminação pública, apresentar o Termo de Compromisso/Contrato com a Concessionária.

11)        Declaração do interessado constando não existir nenhum requerimento para análise de projetos de loteamento, condomínio ou desmembramento junto ao GRAPROHAB, anterior a esta data, referente ao imóvel objeto da solicitação (ver modelo no item 3.7).

12)        Declaração emitida pela Prefeitura Municipal que o empreendimento não se encontra em Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Proteção aos Mananciais (APM), Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais (APRM), e/ou Zoneamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE do Litoral.


Importante:

Conforme Regimento Interno do GRAPROHAB (Resolução SH nº 51 de 2022), os membros do GRAPROHAB podem requisitar documentos e esclarecimentos complementares se assim entenderem necessários.


Desmembramentos

1)Requerimento (Item 3.7, Modelo B), assinado pelo proprietário ou procurador, dirigido ao Presidente do GRAPROHAB, solicitando manifestação do GRAPROHAB de não enquadramento no artigo 8º do D66960/2022:

a)        Que resultem em até 10 (dez) lotes;

b)        Ou, acima de 10 (dez) lotes, que sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública.

No caso da solicitação ser assinada por procurador, deverá ser apresentada a procuração.

2)        Projeto aprovado ou pré-aprovado pela Prefeitura Municipal.

3)        ART/RRT do profissional responsável técnico pelo projeto, com a especificação de “Elaboração de Projeto para Desmembramento Urbano” preenchida e assinada.

4)        Certidão de Propriedade, atualizada até 90 dias anteriores, relativa à Matrícula ou à Transcrição do imóvel objeto do desmembramento. Deve ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e constar a descrição da área e todos os confrontantes atualizados.

5)        Localização do empreendimento com a sua delimitação através de imagens com coordenadas na Planta Cartográfica do IGC (Instituto Geográfico Cartográfico) ou na planta planialtimétrica adotada pelo município.

6)        Imagem de satélite com a localização do empreendimento e identificando o perímetro da gleba.

7)        Carta de Diretriz, emitida pela SABESP ou Concessionária local, acompanhada de croqui com os pontos de interligação que comprove a existência de redes de água e de coletas de esgotos implantadas em toda a testada dos futuros lotes, com capacidade de atendimento ao projeto pretendido.

8)        Declaração ou Certidão emitida pela Prefeitura Municipal comprovando que a área objeto do empreendimento em questão é servida de infraestrutura tais como: guias, sarjetas, energia elétrica e iluminação pública. No caso da Prefeitura Municipal não emitir esse documento, o responsável técnico do projeto poderá elaborar um laudo fotográfico comprovando a existência da infraestrutura urbana.

9)        Declaração do interessado constando não existir nenhum requerimento para análise de projetos de loteamento, condomínio ou desmembramento junto ao GRAPROHAB, anterior a esta data, referente ao imóvel objeto da solicitação (item 3.7);


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