Os projetos de condomínios ou desmembramentos que solicitaram e obtiveram a Declaração de Não Enquadramento podem solicitar novamente uma manifestação do GRAPROHAB para os seguintes casos:

I.Projeto modificativo aquele que apresenta alteração na configuração e disposição das edificações, área do terreno, número de lotes ou unidades habitacionais e outras informações que alteram as condições iniciais da análise documental;

II.Projeto Substitutivo aquele que apresenta alteração de informações que não representem a descaracterização do projeto, tais como adequação de cotas, perímetros, erro evidente, correção de rumos, mudança de confrontantes, etc; essas alterações ocorrem por razões técnicas ou exigências das Prefeituras ou Cartórios de Registro de Imóveis.

Para ambos os casos, a documentação necessária para a nova manifestação do GRAPROHAB deve inserida no site eletrônico do GRAPROHAB e submetida à nova análise junto à Área Técnica do GRAPROHAB. Esta documentação deverá vir acompanhada de uma exposição dos motivos que originaram o projeto modificativo/substitutivo e com o detalhamento/descrição de todas as alterações efetuadas no projeto.

O prazo para análise documental do projeto modificativo ou substitutivo segue os estabelecidos para novos projetos.


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