Deverão ser apresentadas em 3 (três) pastas separadas com cópia digital em cd ou pendrive: uma para o Projeto de Abastecimento de Água, uma para Projeto de Coleta de Esgotos e uma para o Projeto de Tratamento dos Esgotos, quando for o caso.

Abastecimento de água

D.1 Requerimento (Anexo 1) – 1 via;

D.2 Cópia da Declaração (Anexo 2);

D.3 Procuração, quando necessária (Anexo 3);

D.4 Cópia da Carta de Diretrizes emitida pela Empresa (Anexo 14);

D.5 Cópia da ART recolhida para o projeto apresentado – 1 via;

D.6 Original do Documento de Arrecadação - DA da Empresa, quitado, referente à análise do projeto – 1 via;

D.7 Projeto urbanístico (Anexo 10) vinculado à Certidão de Diretrizes e/ou Conformidade da Prefeitura Municipal, por meio de alguma codificação, tal como, número da certidão, número do processo da Prefeitura, entre outros, acompanhado de carimbo e assinatura do representante desta. Esta vinculação deve ser localizada no “carimbo” ou “selo” da planta (próximo à assinatura do proprietário e responsável técnico no Projeto Urbanístico);


Observação: projetos habitacionais de condomínio a serem implantados no Município de São Paulo poderão ter a Certidão de Conformidade substituída pelo comprovante de protocolo do projeto na prefeitura.


D.8 Uma via do projeto do sistema de abastecimento de água potável (Anexo 17), de acordo com as Diretrizes, sem rasuras ou colagens, devidamente assinada pelo proprietário e responsável técnico, este com seus respectivos números de Crea e ART. Os memoriais também devem conter as mesmas assinaturas. As plantas devem ser, no máximo, em tamanho A1, dobradas em formato A4 e numeradas em ordem crescente, com indicação do número total de plantas;

D.9 Autorização de execução de travessias rodoviárias, ferroviárias, entre outras, e/ou passagem e faixas de servidão, quando necessárias;

D.10 Quando houver obras externas comuns a outros empreendimentos, em que os empreendedores farão parceria entre si, apresentar Termo de Compromisso.

D.11 O projeto do sistema de abastecimento de água deverá ter como base o projeto de terraplenagem.


Coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos sanitários

D.12 Uma via do projeto do sistema de coleta e afastamento de esgoto sanitário (Anexo 18), de acordo com as Diretrizes, sem rasuras ou colagens, devidamente assinadas pelo proprietário e responsável técnico, este com seus respectivos números de CREA e ART. Os memoriais também devem conter as mesmas assinaturas. As plantas devem ser, no máximo, em tamanho A1, dobradas em formato A4 e numeradas em ordem crescente, com indicação do número total de plantas;

D.13 Projeto do sistema de tratamento de Esgoto (Anexo 15);

D.14 Planta de localização e imagem de satélite (Anexo 7);

D.15 Autorização de execução de travessias rodoviárias, ferroviárias, entre outras, e/ou passagem e faixas de servidão, quando necessárias;

D.16 Quando houver obras externas comuns a outros empreendimentos, em que os empreendedores farão parceria entre si, apresentar Termo de Compromisso.

D.17 O projeto do sistema de coleta de esgoto deverá ter como base o projeto de terraplenagem.


Processo de tratamento dos esgotos gerados

D.18 Apresentar 1 (uma) via do projeto de tratamento dos esgotos, composto de plantas de locação e implantação, cortes e detalhes, contendo dimensões e cotas, bem como do memorial de dimensionamento das unidades do processo de tratamento.



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