15. Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Esgotos
O Projeto do sistema de tratamento de esgotos do empreendimento deverá compreender, no mínimo, os seguintes elementos:
I – Memorial Descritivo e Justificativo, contendo:
•População de projeto, devidamente justificada, para a Estação Elevatória de Esgotos - EEE e Estação de Tratamento de Esgotos - ETE – projetada;
•Os parâmetros de dimensionamento adotados devidamente justificados (contribuição per capita, taxa de infiltração na rede, carga orgânica, etc.). A vazão de tratamento deverá ser aquela efetivamente gerada no empreendimento, ou seja, compatível com a vazão adotada para o dimensionamento da rede coletora;
•Dimensionamento de todas as unidades do sistema de tratamento, incluindo a seleção dos parâmetros, sendo que a fixação de seus valores deverá ser devidamente justificada;
•Relação e especificação de materiais e equipamentos da EEE e ETE.
II – Sondagens de Reconhecimento da Natureza do Terreno e do Nível do Lençol Freático da Área Selecionada para Implantação da ETE
Os laudos das investigações geológico-geotécnicas devem ser apresentados em papel timbrado das empresas/técnicos responsáveis, com nome, assinatura e registro no CREA do técnico responsável. Deverão ser atendidas as normas técnicas específicas para cada ensaio.
a) Sondagem de simples reconhecimento à percussão: recomendadas a sua execução na área da ETE e EEE, em profundidade e quantidade suficientes às necessidades das obras. Deverá ser realizada conforme os critérios das normas NBR 6.484;
b) Sondagem a trado: recomendada a sua execução na diretriz das obras. Deverá ser realizada conforme os critérios da norma NBR 9.603.
III – Peças gráficas (quando necessário), relativas a:
1.Localização geográfica do local de implantação da ETE, especificando num raio de 1.000 m, os lotes e edificações previstos e existentes, o corpo d’água receptor e a direção predominantes dos ventos;
2.Layout geral de implantação da ETE sobre levantamento planialtimétrico da área selecionada para construção da mesma, em escala adequada (mínima 1:1.000) e curvas de nível de metro em metro;
3.Plantas, cortes e detalhes de todas as unidades que compõem a ETE.
4.Perfil hidráulico do sistema de tratamento de esgoto, desde a chegada do esgoto bruto à ETE até a disposição do efluente final tratado. Devem ser indicadas as cotas do terreno
IV – Avaliação do Impacto do Lançamento dos Esgotos Tratados no Corpo Receptor, contendo:
•Identificação do corpo d’água receptor, citando nome e sua classificação legal;
•Condições sanitárias atuais, apresentando características físico-químicas e bacteriológicas (no mínimo: DBO/DQO, OD e nº de coliformes fecais para corpos d’água correntes, acrescentando séries de Nitrogênio e Fósforo para água represada) e principais usos do corpo receptor à jusante do ponto de lançamento;
•Características físico-químicas e bacteriológicas do efluente tratado esperado (no mínimo, DBO/DQO, OD e nº de coliformes);
•Estudo de diluição dos esgotos tratados e de autodepuração no corpo receptor demonstrando a preservação da qualidade das águas de acordo com a sua classificação.
V – Descrição Detalhada da Coleta, Transporte e Disposição Final do Lodo:
1.Caso seja aplicado no solo, justificar a disponibilidade de área, e apresentar projeto completo seguindo o critério para projeto e operação previsto na Norma CETESB P4.230 e Resolução Conama 375, de 29/08/2006;
2.b) No caso de disposição em aterro sanitário municipal, apresentar documentação de aceitação da Prefeitura ou órgão competente responsável pela operação;
3.c) Para encaminhamento a uma ETE existente, apresentar termo de anuência do recebimento pelo responsável pela operação.
VI – Definição e Declaração de Anuência do Responsável pela Operação e Manutenção do Sistema de Tratamento de Esgoto.
Os efluentes das estações de tratamento a serem lançados em corpos d’água deverão atender ao disposto no Art. 18º combinado com os artigos 11º, 12º ou 13º do Regulamento da LF997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e Resolução Conama 357/05, alterada pela Resolução Conama 430/2011.
O projeto da ETE deverá conter as unidades de remoção de sólidos grosseiros, de material arenoso e de medição de vazão afluente, dimensionadas para a vazão máxima e de conformidade ao especificado em Normas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – ou Normas da CETESB. A não implantação dessas unidades deverá ser tecnicamente justificada.
O projeto hidráulico das estações elevatórias de esgotos sanitários - EEE – quando necessário, deverá ser elaborado conforme recomendações da NBR 12.208 da ABNT.
No caso de infiltração de efluentes de estações de tratamento, deverão ser apresentados os perfis de solo e testes necessários, nos locais de implantação dos sistemas de tratamento e disposição de esgotos, conforme solução adotada.
Os testes de infiltração, quando necessários, deverão ser efetuados conforme critérios da NBR 7.229/93 ou NBR 13.969/97 da ABNT.
As soluções propostas para ETE e EEE deverão considerar o raio de impacto ambiental das mesmas, em termos de emissão de ruído, de substâncias odoríferas e de aerossóis, devendo ser previstas medidas mitigadoras ou dispositivos de controle que evitem tais situações.
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