Os ensaios de infiltração e as sondagens para determinação do nível de lençol freático têm por finalidade caracterizar o subsolo do empreendimento com respeito à infiltração de efluentes líquidos.

Por meio do ensaio de infiltração preconizado pela NBR 13.969/97, determina-se a taxa máxima de aplicação diária em m3/m2 dia. Esse parâmetro é utilizado no dimensionamento de sumidouros e valas de infiltração. É aceito, também, o teste de infiltração, segundo a metodologia da NBR 7229/93 da ABNT, que determina a capacidade de infiltração do terreno, expressa em l/m2 dia.

As sondagens, de natureza geomecânica, objetivam, entre outros, pesquisar, até uma certa profundidade, a ocorrência ou não do lençol freático, informação importante no estabelecimento da profundidade máxima de sumidouros e valas de infiltração. De acordo com a NBR 13.969/97, a base de sumidouros e valas distam, no mínimo, 1,50 m do nível máximo do lençol freático.

As sondagens deverão ser em número e profundidade necessárias para permitir a definição das camadas tipicamente iguais do subsolo e o nível do lençol freático.

Caberá ao responsável técnico, pelo parecer, executar as quantidades e profundidades de sondagens e de ensaios de infiltração que julgar necessário e suficiente para obter e comprovar a profundidade e distribuição das camadas do subsolo, as condições hidrogeológicas necessárias para o projeto e a taxa de percolação que será utilizada para infiltração dos efluentes no solo.

Serão de fundamental importância para definição das profundidades e localização das sondagens e ensaios de infiltração, a consulta de mapas geológicos, inspeção ao local e o conhecimento do levantamento topográfico e projeto de terraplenagem.

Os ensaios de infiltração e sondagens deverão ser realizados em áreas ocupáveis do empreendimento (lotes e áreas institucionais), seguindo, no mínimo, os critérios abaixo:

1.As sondagens e ensaios de infiltração deverão ser executados em locais distintos do terreno, procurando caracterizar devidamente o subsolo de toda a área ocupável;

2.O número de pontos de sondagens e de ensaios de infiltração será, no mínimo, igual a 3 (três) quando a área ocupável do terreno for igual ou inferior a 20.000 m2;

3.O número de pontos de sondagens e de teste de ensaios será, no mínimo, igual a 6 (seis) quando a área ocupável do terreno for superior a 20.000 m2 e inferior a 100.000 m2;

4.Quando as áreas ocupáveis forem superiores a 100.000 m2, o número mínimo de pontos de sondagens e de ensaios de infiltração será de 6 (seis) a cada 100.000 m2, valendo para a parte remanescente os critérios “b” e “c”.


Por exemplo:

se a área ocupada for igual a 110.000 m2, serão necessários 9 (nove) pontos 6 (seis) para 100.000 m2 e 3 (três) para a parte remanescente igual a 10.000 m2);

se a área ocupada for 330.000 m2, serão necessários 24 (vinte e quatro) pontos, 6 (seis) para cada 100.000 m2 e 6 (seis) para a parte remanescente igual a 30.000 m2).


Os resultados obtidos deverão ser apresentados em um relatório contendo também a descrição dos serviços efetuados, com fotos, a planta com a locação dos pontos estudados e os perfis de cada um, bem como a interpretação e a conclusão desses resultados.



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