22. Projeto de Revegetação e Implantação das Áreas Verdes e dos sistemas de lazer
Apresentar Projeto Técnico, com espécies nativas da flora regional, com a finalidade de arborização urbana (revegetação), manutenção ou melhoria paisagística das áreas de preservação permanentes, áreas verdes e a parte do sistema de lazer utilizado para atendimento das áreas permeáveis, a serem constituídas no interior da gleba, acompanhado de cronograma de implantação. Estes projetos deverão ser elaborados por técnico habilitado, com a emissão da devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
É importante considerar no projeto a função da área verde e do sistema de lazer, propondo ideias que permitam a utilização desses espaços pela população local para os propósitos de recreação, lazer, bem como, melhoria da qualidade ambiental urbana, adaptação e resiliência às mudanças climáticas, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística.
O projeto técnico das áreas verdes e sistema de lazer deve contemplar:
•Arborização urbana, que além da função paisagística, sombreamento, reduzir efeitos de poluição, ruídos e temperatura, possa tornar o local agradável e bonito, valorizando o espaço urbano;
•Que permita atividades recreativas como caminhadas, corridas, jogo ao ar livre, piqueniques, atividades físicas e outros, com a implantação de bancos, trilhas, praças, parques e jardins;
•Melhore a qualidade do ar e da água;
•Abrigo à fauna silvestre;
•Instalação de equipamentos de lazer, para maior aproveitamento do espaço, criando áreas para encontro e integração social, como quadras esportivas, área pets e outros (sistema de lazer);
•Infraestruturas verdes e Soluções baseadas na Natureza de adaptação e resiliência às mudanças climáticas, especialmente àquelas relacionadas as chuvas extremas e às longas estiagens como os jardins de chuvas, biovaletas, lagos e alagados paisagísticos.
Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I.Soluções baseadas na Natureza (SbN) são ações inspiradas e apoiadas na natureza, econômicas, que proporcionam benefícios simultaneamente ambientais, sociais e econômicos e ajudam a construir resiliência para enfrentar os desafios relacionados a mudanças climáticas, disponibilidade de recursos, qualidade ambiental e questões socioeconômicas em escalas diferentes e interconectadas. SbN trazem mais natureza e um número maior de elementos naturais para as cidades, paisagens rurais e marinhas, por meio de intervenções adaptadas localmente. SbN são ações para proteger, gerenciar de forma sustentável e restaurar ecossistemas naturais ou modificados, enquanto proporcionam bem-estar humano e benefícios da biodiversidade.
II.Infraestrutura Verde é uma Solução baseada na Natureza (SbN) de planejamento espacial e desenvolvimento territorial baseada na adoção de uma engenharia suave, trabalhando com a paisagem e se aproveitando dela para dar soluções multifuncionais verde-azul (vegetação – sistemas hídrico/drenagem), que incorporam a renovação e adaptação da infraestrutura existente, criando uma rede espaços livres, estrategicamente planejada, de áreas naturais e seminaturais com outras características ambientais projetadas e gerenciadas para fornecer uma ampla gama de serviços ecossistêmicos em ambientes urbanos e rurais.
Sugestão de consulta: Catálogo Brasileiro de Soluções baseadas na Natureza. Observatório de Inovações para Cidades Sustentáveis. [Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE)]. CITinova - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Disponível em <https://catalogo-sbn-oics.cgee.org.br/>
Importante:
•Consultar a Resolução SIMA 80/2020 para a elaboração do projeto e para atendimento das áreas permeáveis;
•Deverão ser apresentados, quando necessário, projetos específicos para contenção/estabilização de áreas degradadas e/ou com indícios de fragilidade geotécnica;
•Caso já exista vegetação florestal nestas áreas, será dispensada a apresentação do projeto. Se necessário, deverá ser apresentada proposta de enriquecimento da vegetação existente.
•O projeto de revegetação do sistema de lazer, caso o mesmo seja computado para fins de atendimento dos percentuais das áreas permeáveis, deve considerar o seu aproveitamento pela população residente, de acordo com o previsto na Resolução SIMA 80/2020.
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