Os recursos hídricos superficiais e subterrâneos são bens públicos que todos têm direito ao acesso e utilização. Cabe ao Poder Público controlar e administrar esse uso, de maneira a atender todas as necessidades de forma sustentável.

O presente anexo tem objetivo de orientar o interessado para apresentação da documentação a ser protocolado no GRAPROHAB e destinado ao DAEE.

A - Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento – DVI

A implantação de qualquer empreendimento (obras, serviços ou conjunto de obras e serviços) em fase de planejamento ou projeto, que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos), depende de prévia manifestação do DAEE quanto à sua viabilidade. Esta manifestação é a emissão da Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento – DVI pelo DAEE.

A1 – Como solicitar DVI

Antes de iniciar o preenchimento de solicitação da DVI, o interessado deve observar as legislações referente aos recursos hídricos constantes nas Portarias DAEE e nas Instruções Técnicas (IT-DPO), que podem sofrer alterações. As legislações estão disponíveis no sítio do DAEE na Internet, no item “Outorgas”.

O interessado deve solicitar DVI através Sistema de Outorga Eletrônica – SOE, disponível no sítio do DAEE na Internet.  

No requerimento devem ser relacionados todos os usos, interferências e serviços nos recursos hídricos que viabilizará a implantação do projeto do futuro empreendimento em uma única solicitação no SOE.


• Os empreendimentos habitacionais urbanos podem apresentar diversos tipos de usos e interferências nos recursos hídricos, como captação superficial, captação subterrânea (através de poço tubular profundo), lançamento de efluentes em curso d’água, canalização, retificação, travessia; desassoreamento e proteção de álveo.
• Não são considerados como usos em recursos hídricos o abastecimento e lançamento de efluentes através da rede pública e disposições finais de águas pluviais (projetos de microdrenagem).
• Caso não haja utilização ou interferência nos recursos hídricos no empreendimento, não há necessidade de solicitar DVI e nem protocolar documentação destinado ao DAEE no GRAPROHAB.  


Importante:

Durante o preenchimento do requerimento, no quadro referente à “dados do local do uso/interferência”, especificamente no campo “caracterização do local do uso/interferência”, o requerente deve selecionar a opção “Empreendimento GRAPROHAB”:


No final do processo de preenchimento do requerimento, o interessado deve enviar por intermédio do SOE, a documentação indicada no item 2.9-E deste manual (Relação de Documentos por Órgão - DAEE).


Observação importante: O interessado terá prazo de até 30 dias a contar da data da solicitação no SOE para protocolar a documentação relativa ao DAEE no GRAPROHAB.


A2 - Como solicitar DVI para empreendimento sujeito à obtenção do Licenciamento Ambiental Prévia com Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/RIMA ou RAP).

No caso específico de empreendimento habitacional sujeito ao Licenciamento Ambiental Prévia com Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/RIMA ou RAP) da CETESB (item 2.9-C.31  deste manual (Relação de Documentos por Órgão – CETESB)), o interessado deve requerer DVI, conforme o procedimento descrito no item A1 deste anexo.

Importante:
Durante o preenchimento do requerimento, no quadro referente ao “dados do local do uso/interferência”, especificamente no campo “caracterização do local do uso/interferência”, o requerente deve selecionar a opção “Empreendimento GRAPROHAB – Lic. Ambiental”:


Ao concluir a análise da solicitação, o DAEE emitirá, se deferido, a DVI do empreendimento habitacional.

Somente após a emissão da DVI pelo DAEE e da Licença Ambiental Prévia pela CETESB, o interessado pode requerer o Certificado de Aprovação do GRAPROHAB.

A3 – Entrega da documentação no GRAPROHAB

Para cada empreendimento habitacional, o interessado deve protocolar no GRAPROHAB, a documentação indicada no item 2.9-E deste manual (Relação de Documentos por Órgão - DAEE).

A4 – Análise da documentação e apresentação do voto no colegiado do GRAPROHAB

Após a análise da documentação, o DAEE manifestará no colegiado do GRAPROHAB, por meio de voto, favorável ou não, pela implantação do projeto habitacional:

• Se favorável, voto de aprovação.

• Se desfavorável, voto de exigência técnica ou seu indeferimento.

• A Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento – DVI não confere ao empreendedor a outorga de direito de uso ou interferência dos recursos hídricos.
• O DAEE emitirá DVI após a aprovação do empreendimento pelos membros do colegiado GRAPROHAB.
• O prazo de validade da DVI é de até 2 (dois) anos.

A5 – Exigência Técnica

O interessado deve atender integralmente as exigências técnicas constante no voto proferido pelo DAEE.

• Toda documentação protocolado no GRAPROHAB deverá estar acompanhado no seu formato digital, gravado em mídia pen drive.
Se da nova análise da documentação protocolado é novamente desfavorável, o DAEE emitirá o voto de indeferimento no colegiado do GRAPROHAB.

A6 – Reabertura

Após o DAEE manifestar com voto de indeferimento no Colegiado do GRAPROHAB, o interessado pode solicitar a reabertura do protocolo e deve atender as exigências que constam no respectivo voto.

Se a solicitação de reabertura do protocolo foi motivado pelo voto de indeferimento por outros membros do Colegiado do GRAPROHAB, e o DAEE emitiu voto favorável ao empreendimento, o interessado deve protocolar no GRAPROHAB, os documentos que sofreram alterações em relação aos que foram encaminhados anteriormente ao DAEE, acompanhado de uma declaração com indicações das referidas modificações.

Caso não haja alterações na documentação apresentado previamente, o interessado deverá apresentar uma declaração, atestando tal fato.

• Se o interessado desistir de qualquer uso ou interferência requeridos na solicitação da DVI, deverá encaminhar um Ofício com a justificativa da desistência.
• No caso de alterações ou acréscimo dos usos e interferência aprovados pelo DAEE no Colegiado, o interessado deverá seguir os procedimentos descritos anteriormente neste anexo para solicitação de nova DVI com as respectivas alterações.
• Toda documentação protocolado no GRAPROHAB deverá estar acompanhado do Anexo 4 deste manual (Requerimento de Reabertura).
• Toda documentação protocolado no GRAPROHAB deverá estar acompanhado no seu formato digital, gravado em mídia pen drive.


Após a análise da documentação, o DAEE manifestará no colegiado do GRAPROHAB, por meio de voto: favorável, com apresentação de manutenção voto anterior ou voto de aprovação; ou desfavorável, com voto de exigência técnica ou seu indeferimento.

A7 – Substituição da documentação por exigência técnica de outros órgãos do colegiado

O interessado deverá protocolar no GRAPROHAB, documentos que sofreram alterações aos que foram encaminhados anteriormente ao DAEE, em função da exigência técnica de outros órgãos do colegiado. A documentação deverá estar acompanhada de uma declaração do interessado, com explicações das modificações em relação aos que foram protocolados anteriormente do GRAPROHAB.

• Se o interessado desistir de qualquer uso ou interferência requeridos na solicitação da DVI, deverá encaminhar um Ofício com a justificativa da desistência.
• No caso de alterações ou acréscimo dos usos e interferência aprovados pelo DAEE no Colegiado, o interessado deverá seguir os procedimentos descritos anteriormente neste anexo para solicitação de nova DVI com as respectivas alterações.
• Toda documentação protocolado no GRAPROHAB deverá estar acompanhado no seu formato digital, gravado em mídia pen drive.

Após a análise da documentação, o DAEE manifestará no colegiado do GRAPROHAB, por meio de voto: favorável, com apresentação de manutenção voto anterior ou voto de aprovação; ou desfavorável, com voto de exigência técnica ou seu indeferimento.

A8 – Projeto Modificativo

O interessado deverá protocolar no GRAPROHAB, documentos que sofreram alterações em relação aos que foram encaminhados anteriormente ao DAEE e embasaram na aprovação do empreendimento.

A documentação deverá estar acompanhada de uma declaração do interessado, com explicações das modificações em relação aos que foram apresentados anteriormente no GRAPROHAB.

Caso não haja alterações em relação à documentação apresentado previamente, o interessado deverá apresentar uma declaração, atestando tal fato.

 Se o empreendedor não iniciou a implantação do empreendimento habitacional e não houve alteração nos usos e interferências em recursos hídricos deferidos pelo DAEE, mas DVI está vencida, o interessado deverá requerer nova DVI antes de protocolar a solicitação de aprovação do projeto modificativo no GRAPROHAB.
• No caso de alterações ou acréscimo dos usos e interferência aprovados pelo DAEE no Colegiado, o interessado deve seguir os procedimentos descritos anteriormente neste anexo para solicitação de nova DVI.
• Toda documentação protocolado no GRAPROHAB deverá estar acompanhado no seu formato digital, gravado em mídia pen drive.


B - Autorização de execução de poço tubular, de direito de uso ou interferência em recursos hídricos.

Somente após a emissão do Certificado de Aprovação do GRAPROHAB, o responsável pelo empreendimento habitacional deverá solicitar ao DAEE a outorga (ou a sua dispensa) de direito de uso ou interferência em recursos hídricos; ou autorização de execução de obra para perfuração do poço tubular.


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