2.5 Reabertura
No caso de indeferimento, o interessado poderá optar pelo procedimento da Reabertura do protocolo, devendo, para tanto, complementar ou corrigir a documentação ou exigências técnicas, conforme indeferimento.
A Reabertura poderá ser solicitada por meio de Requerimento (Anexo 4), apresentado no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da Ata de Reunião em que ocorreu o indeferimento.
O interessado terá direito somente a um pedido de reabertura.
Na Reabertura, para os órgãos que tiveram pareceres favoráveis, é necessário apresentar declaração assinada pelo Proprietário e Responsável Técnico, informando que não houve alteração no Projeto Urbanístico.
Ao protocolar o pedido, acompanhado do(s) voto(s) de indeferimento, correrão os prazos e procedimentos normais para análise inicial.
CETESB: ao finalizar o procedimento de entrega de documentos para reabertura de protocolo no sistema e-ambiente lembre-se de imprimir o documento “Checklist da reabertura de processo/Finalização da tarefa”. O prazo de atendimento com a marcação da data de reunião só se inicia a partir da entrega deste documento no GRAPROHAB, independente da data de upload dos documentos no sistema e-ambiente da CETESB.
Fluxograma de pedidos de Reabertura
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