2.6 Projetos Modificativos
Os projetos aprovados que venham a sofrer modificações após a sua aprovação e, por consequência, a substituição do respectivo certificado, deverão ser protocolados no GRAPROHAB, com manutenção do número do protocolo que tramitou pelo GRAPROHAB, requisitando a emissão de novo certificado de aprovação. O protocolo do projeto modificativo deve anteceder a implantação da alteração pretendida, não cabendo, por exemplo, quando já houver emissão do TVO – Termo de Verificação de Obras emitido pelo Município ou da Licença de Operação da CETESB.
Os projetos modificativos são aqueles que sofreram alterações de traçado viário, configuração de quadras, número de lotes, dimensões das áreas verdes, institucionais e outras.
Todo o projeto modificativo deverá ser submetido à nova análise junto ao GRAPROHAB, independentemente da proporção das alterações. Todos os órgãos que analisaram e aprovaram anteriormente deverão apresentar novo voto. O interessado deve lembrar-se de apresentar o arquivo eletrônico atualizado para os órgãos que requerem arquivos eletrônicos.
As análises dos projetos modificativos obedecerão aos mesmos prazos constantes no manual do GRAPROHAB para novos projetos.
Fluxograma dos Projetos Modificativos
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