3.3 Projetos Modificativos
Considera-se projeto modificativo aquele que apresenta alteração na configuração e disposição das edificações, área do terreno, número de lotes ou unidades habitacionais e outras informações que alteram as condições iniciais da análise documental.
A documentação referente ao projeto modificativo deve ser protocolada na Secretaria Executiva e submetida à nova análise junto à Área Técnica do Graprohab, independente da proporção das alterações, devendo o projeto estar previamente aprovado ou pré-aprovado na Prefeitura Municipal.
O prazo para análise documental do projeto modificativo segue os estabelecidos para novos projetos.