O ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel devem estar registrados no competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou na Junta Comercial, e devem conter cláusula de representação societária. Para efeito do GRAPROHAB deverá ser apresentada em 1 (uma) via, conforme o caso:

1.Tratando-se de sociedade limitada, ou sociedade comercial, ou sociedade civil, Certidão de Breve Relato expedida pela Junta Comercial. Em São Paulo, pode ser, também, obtida no Poupa Tempo.

2.Tratando-se de sociedade anônima, anexar ao protocolo a Ata da AGO – Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria.



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