6. Certidão da Matrícula do Imóvel
A Certidão de Matrícula, atualizada de até 90 (noventa) dias, relativa ao imóvel objeto do projeto, deverá ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Na referida matrícula, deverá constar a descrição do imóvel objeto do empreendimento.
6.1 Projetos habitacionais que envolvam mais de uma matrícula
Excepcionalmente será admitido o protocolo no GRAPROHAB de projeto habitacional que recaia sobre mais de uma matrícula em duas situações distintas, conforme descrito a seguir:
A) Projeto habitacional sobre área contínua, formada por imóveis descritos em matrículas diversas e que sejam passíveis de serem futuramente unificadas
O GRAPROHAB admitirá o protocolo de projeto habitacional sobre área descrita por mais de uma matrícula se os requisitos a seguir apontados forem, cumulativamente, cumpridos:
i.As matrículas representam áreas contínuas, passíveis de serem unificadas.
ii.O projeto recai sobre à totalidade das áreas das matrículas, ou seja, bastará a unificação/fusão das matrículas para obter a área final do projeto (não necessitando de operações de divisão ou destaque de determinada área, por exemplo, para a obtenção da área final do projeto).
Observação: caso sejam necessárias operações como as de divisão/destaque para se obter a área final do projeto, o(a) empreendedor(a) deverá realizá-las anteriormente ao protocolo do projeto no GRAPROHAB.
iii.O requerimento de expedição do Certificado de Aprovação deverá ser assinado por todos os titulares de todas as matrículas objeto do projeto (ou por seus procuradores devidamente constituídos).
iv.Deve ser apresentado “mosaico” das matrículas, em planta a parte e em escala comercial, identificando as áreas que cada matrícula representa no projeto protocolado.
Observação: mesmo havendo eventual emissão do Certificado de Aprovação ao projeto, será necessária a prévia unificação da área para fins de registro do projeto habitacional (vide Normas de Serviço para os Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Capítulo XX, item 172).
b) Projeto de parcelamento do solo sobre área seccionada por ruas/estradas ou outro bem público
Nos termos do Parecer CJ/SH 068/2017 e com base no item 172.1 do capítulo XX das Normas de Serviço para os Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, será admitido o protocolo de projeto de parcelamento do solo sobre áreas seccionadas por ruas/estradas ou outro bem público, descritas em mais de uma matrícula, se, cumulativamente, restarem cumpridos os seguintes requisitos:
i.Matrículas descrevem áreas que são seccionadas por ruas/estradas já existentes ou outro bem público.
ii.Matrículas possuem origem comum e eram parceláveis na origem (ou seja, eram uma mesma “matrícula-mãe” no momento em que houve a secção pela rua, estrada ou outro bem público e esta matrícula-mãe era parcelável).
iii.Os imóveis representados nas matrículas seccionadas continuam sob a mesma titularidade da do momento da secção. Caso esses imóveis tenham sido alienados/transferidos a terceiros após o seccionamento pela rua/estrada/bem público, deverá ser comprovado que as alienações/transmissões de todas as áreas seccionadas foram sempre simultâneas e com o(s) mesmo(s) destinatário(s) na cadeia de transmissão.
iv.As ruas, estradas ou outro bem público que seccionaram a área devem ser compatíveis como projeto urbanístico e com os usos previstos para as áreas, não se configurando, ainda, como barreiras físicas para a integração do loteamento.
v.Todas as áreas projetadas devem ser articuladas entre si (permitem acesso livre e direto entre elas), considerando que configuram um único projeto habitacional.
Caso o projeto agregue outras matrículas (que descrevam terrenos contíguos às áreas seccionadas), os itens “iv” e “v” acima elencados são aplicados ao projeto como um todo (e não apenas às matrículas derivadas do seccionamento por rua, estrada ou outro bem público).
6.2 Projetos habitacionais que demandem retificação da matrícula do imóvel
Havendo a necessidade de retificação da matrícula do imóvel que será objeto do projeto – para, por exemplo, corrigir a descrição do perímetro ou área do imóvel-, o(a) empreendedor(a) poderá protocolar no GRAPROHAB o projeto antes de tal retificação ter sido realizada se apresentar o “Termo de Compromisso de Retificação no Cartório” (vide modelo a seguir) acompanhado do memorial descritivo que represente a descrição final da gleba objeto do parcelamento do solo.
Dessa forma, o GRAPROHAB analisará o projeto considerando a descrição do imóvel apontada pelo(a) empreendedor(a) como a de pós-retificação. Não tendo sucesso na retificação ou sendo ela realizada em termos diferentes dos apontados pelo(a) o(a) empreendedor(a), este(a) deverá protocolar no GRAPROHAB Projeto Modificativo ou iniciar novo protocolo para a emissão de novo Certificado de Aprovação.
Importante: o Termo de Compromisso de Retificação no Cartório só pode ser utilizado para fins de retificação (vide artigo 212 da Lei Federal nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973), não sendo viável para outras operações eventualmente necessárias nos imóveis, como, por exemplo, divisões, destaque de área, etc. No caso de necessidade dessas outras operações, elas devem ser feitas previamente ao protocolo do projeto no GRAPROHAB.
Termo de Compromisso de Retificação no Cartório
Para casos de Protocolos de projeto de aprovação onde as áreas ou glebas necessitarão de processo de retificação no cartório, o GRAPROHAB adota um Termo de Compromisso que permite a continuidade da análise técnica do projeto sem prejuízo das ações posteriores de retificação e registro do empreendimento.
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Comprometo-me a providenciar a retificação da matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de acordo com o Memorial Descritivo em anexo, compatibilizando-a integralmente com o projeto apresentado ao GRAPROHAB, cuja área da gleba totaliza _ _ _ _ m².
(Município), _ _ / _ _ /_ _ _ _
(Proprietário)
(Responsável Técnico)
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