As exigências técnicas serão formuladas pelos órgãos ou empresas na reunião de primeira análise, agendada no momento do protocolo.

O interessado terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da ata da reunião do GRAPROHAB que votou pelo Relatório de Exigências Técnicas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para o cumprimento das exigências técnicas. Esse prazo pode ser prorrogado por até 12 meses, contados da publicação da referida ata, mediante requerimento justificado do interessado. Tal requerimento de prorrogação pode ser apresentado também no prazo de 12 meses contados da publicação da referida ata (vide Nota Técnica GRAPROHAB nº 02/2022), podendo a presidência do GRAPROHAB indeferir o pedido caso entenda que a justificativa apresentada não seja suficiente.

Os documentos pertinentes aos diversos órgãos ou empresas que tenham formulado exigências, deverão ser protocolados ao mesmo tempo, no GRAPROHAB.

O interessado poderá apresentar objeção total ou parcial ao Relatório de Exigências Técnicas mediante petição de reconsideração dirigida ao membro do GRAPROHAB responsável pela edição do respectivo Relatório. Essa petição deverá ser apresentada em até 20 dias corridos contados da publicação da ata da reunião do GRAPROHAB que votou pelo Relatório de Exigências Técnicas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Cumpridas as exigências técnicas, a documentação protocolada será enviada pelo GRAPROHAB aos órgãos e empresas integrantes do colegiado, os quais terão 30 (trinta) dias para emitir Parecer Técnico conclusivo (aprovação ou indeferimento).

Em caso de alteração do Projeto Urbanístico, decorrente das exigências técnicas de um dos Órgãos integrantes do GRAPROHAB será necessária apresentação de:

uma via do Projeto Urbanístico junto do respectivo Memorial para o GRAPROHAB;

duas vias do Projeto Urbanístico junto do respectivo Memorial para cada um dos órgãos que estejam analisando o projeto; e

ofício do interessado informando as alterações


Observação: No atendimento de exigências técnicas o interessado deverá apresentar o arquivo eletrônico atualizado para os órgãos que requerem arquivos eletrônicos.


A documentação pertinente a CETESB deve ser obrigatoriamente enviada por meio do PLA - Portal de Licenciamento Ambiental do e-ambiente (link será enviado por e-mail ao final do preenchimento da solicitação de Parecer Técnico GRAPROHAB).  Para a pasta CETESB é necessário apenas cópia impressa do Projeto Urbanístico, Planta Urbanística Ambiental e do Registro do Checklist emitido pelo site CETESB válido).  Após a entrega digital de documentos para complementação no sistema e-ambiente imprima o documento “Checklist da complementação/Finalização da tarefa”. O prazo de resposta só se inicia a partir da entrega deste documento no protocolo do GRAPROHAB independente da data de upload dos documentos no sistema e-ambiente da CETESB. O Checklist é considerado válido, se emitido em até 120 dias antes do protocolo do GRAPROHAB.


Ultrapassado os prazos acima descritos para cumprimento de exigência, o processo será cancelado, devendo o empreendedor interessado iniciar novo protocolo perante o GRAPROHAB para análise de projeto.

Fluxograma das Exigências Técnicas



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