Documentos

CETESB
(vias digitais)

SABESP
(vias)

DAEE
(vias)

Documento expedido pela Prefeitura Municipal que ateste a vinculação do projeto de Habitação de Interesse Social-HIS exclusivamente ao (s) Programa (s) de Recuperação de Interesse Social-PRIS, para empreendimentos de HIS situados em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais-APRM

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Declaração sobre Viabilidade de Implantação do Empreendimento – DVI, emitido pelo DAEE, para empreendimentos sujeitos a obtenção da Licença Ambiental Prévia da CETESB com EIA/RIMA ou RAP.”

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Original do Documento de Arrecadação da SABESP, quitado, referente à análise de Projeto


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Declaração do empreendedor indicando se o empreendimento se encontra localizado em Área de Proteção Ambiental (APA) ou em zona de amortecimento de Unidade de Conservação (UC)

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Anuência prévia do Condephaat ou IPHAN quando localizado no interior de áreas tombadas pelo Órgão estadual ou federal.

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Anuência da Concessionária ou Permissionária, para os casos de empreendimentos habitacionais que pretendam se implantar próximo a Rodovias, cujos projetos de drenagem impliquem em lançamentos e/ou travessias de águas pluviais na faixa de domínio das mesmas  

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Anuência prévia do Gestor da represa hidrelétrica ou de abastecimento público, quando localizado nas margens das mesmas.

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Projeto da Estação Elevatória de Esgotos, quando prevista

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6.2.1 Municípios não operados pela SABESP para loteamentos

Documentos

CETESB
(vias digitais)

Projeto da rede interna de abastecimento de água e sua interligação ao sistema público existente, devidamente aprovado por responsável técnico habilitado, do órgão responsável pelo sistema no município.

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Projeto da rede interna coletora de esgotos e sua interligação ao sistema público existente, devidamente aprovado por responsável técnico habilitado, do órgão responsável pelo sistema no município.

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6.2.2 Sistema Isolado de Abastecimento de Água

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CETESB
(vias digitais)

Projeto completo do sistema de abastecimento de água, constituído de captação, adução, tratamento, reservação e rede de distribuição, devidamente aprovado por responsável técnico do órgão competente no município (Dispensado nos municípios operados pela SABESP, a apresentação do projeto de reservação e rede de distribuição a qual caberá a análise e aprovação do projeto).


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Cópia da ART recolhida referente ao Projeto do Sistema de Abastecimento de Água

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Declaração expressa onde conste claramente o compromisso do responsável pela implantação, operação e manutenção do sistema isolado de abastecimento, até que seja transferida formalmente esta responsabilidade desse serviço público.

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6.2.3 Sistema Isolado de Coleta, Tratamento e Disposição de Esgotos

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CETESB
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Projeto Completo do Sistema de Tratamento de Esgotos e disposição adotada (Anexo 15).

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Projeto Completo da Rede Coletora de Esgotos, devidamente aprovado por responsável técnico habilitado, do órgão competente do município (Dispensado nos municípios operados pela SABESP, a qual caberá a análise e aprovação do projeto)


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Projeto da Estação Elevatória de Esgotos, quando previsto

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Declaração expressa onde conste claramente a responsabilidade pela implantação, operação e manutenção do sistema de tratamento e disposição de esgotos, até que seja transferida formalmente essa responsabilidade deste serviço público.

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Cópia da ART recolhida referente ao Projeto do Sistema de Tratamento e disposição de Esgotos.

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6.2.4 Tratamento e Disposição de Esgotos Individuais para cada lote

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CETESB
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Projeto Completo (memoriais de cálculo e desenhos) do Tanque Séptico, de acordo com a NBR 7.229/93 da ABNT, e do Sistema de Tratamento Complementar e Disposição Final de Efluentes, de acordo com a NBR 13.969/97 da ABNT.

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Relatório da execução de testes de infiltração, de acordo com a NBR 13.969/97 da ABNT e determinação do nível do lençol freático (Anexo 16).

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Cópia da ART recolhida referente ao relatório da execução dos testes de infiltração e determinação do nível do lençol freático e ao Projeto de Sistema e Tratamento e Disposição de Esgotos.

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Localização dos Tanques Sépticos e das alternativas de tratamento complementar e de disposição de efluentes em planta do empreendimento, observando, se for o caso, a distância mínima de 30 (trinta) metros entre qualquer poço freático e qualquer sumidouro e/ou vala de infiltração.

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