F. DAEE
F.1 Cópia do Requerimento (Anexo 1) - 2 (duas) vias;
No caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4
F.2 Cópia da Declaração (Anexo 2) - 2 (duas) vias;
F.3 Planta de Localização (Anexo 7) - 2 (duas) vias;
F.4 Cópia do Projeto Urbanístico (Anexo 10) - 2 (duas) vias;
F.5 Requerimento para obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação do Empreendimento – DVI (denominado Anexo 8-A da Instrução Técnica DPO nº 8) - 2 (duas) vias originais;
1. O DAEE utiliza requerimentos denominados como anexos, discriminados nas Instruções Técnicas da Diretoria de Procedimento de Outorga e Fiscalização – IT-DPO, disponíveis no site do DAEE: www.daee.sp.gov.br, no item “Outorgas”, e posteriormente no item “Instruções Técnicas DPO”. Não confundir com a numeração dos anexos deste Manual.
2. O empreendedor responsável deverá observar as legislações constantes nas Portarias DAEE e nas IT-DPO, bem como seus anexos que podem ser alterados, antes de protocolar a documentação no GRAPROHAB.
3. Informações complementares sobre DVI e outorgas (ou a sua dispensa) estão insertos no Anexo 23 deste manual.
F.6 Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de análise para obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação do Empreendimento – DVI – 1 (uma) via;
1. A taxa de análise do requerimento para obtenção da DVI é de 20 UFESP.
2. O valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado: www.fazenda.sp.gov.br.
3. Os procedimentos para recolhimento da taxa estão descritos no anexo 23 deste manual.
F.7 Cópia da Declaração sobre Viabilidade de Implantação do Empreendimento – DVI: em substituição aos documentos citados nos itens F.5 e F.6 deste manual, em empreendimentos habitacionais que se enquadrarem na apresentação da Licença Ambiental Prévia da CETESB com EIA/RIMA ou RAP (item C.28) – 1 (uma) via.