B. SDUH
Referente à aprovação da Autoridade Metropolitana nos processos de parcelamento do solo que tramitam pelo GRAPROHAB, temos a informar que de acordo com o Decreto Estadual nº 47.817, de 09/05/2003, reiterado pela Resolução SH nº 51/2022, de 25/08/2022, Capítulo IV, Artigo 6º, item I, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) tem a atribuição da autoridade metropolitana para aprovação dos loteamentos e desmembramentos.
Importante! Todas as plantas devem estar dobradas conforme Norma Técnica, para terem condições adequadas de manipulação e análise e não ficarem “presas no volume do processo”. Todo material a ser juntado na Pasta da SDUH deverá obrigatoriamente ser colocado nas pastas na seguinte sequência:
B.1 Cópia do Requerimento (Anexo 1) - 1 (uma) via;
No caso de reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4;
B.2 Cópia da Declaração (Anexo 2) - 1 (uma) via;
B.3 Cópia da Procuração
3.1. pública, quando necessária (Anexo 3) - 1 (uma) via;
B.4 Cópia da Certidão atualizada da Matrícula do Imóvel (Anexo 6) - 1 (uma) via;
4.1.Termo de Compromisso e memorial descritivo de retificação no cartório de imóveis se necessário (Anexo 06) - 1 (uma) via;
4.2.Comprovação de vínculo entre o proprietário e o requerente/loteador (se for o caso) - 1 (uma) via;
B.5 Planta de Localização e Imagem de Satélite (Anexo 7) - 1 (uma) via;
B.6 Levantamento Planialtimétrico e Cadastral (Anexo 11) - 1 (uma) via;
6.1.Cópia das ARTs/RRTs recolhidas para o levantamento planialtimétrico e para cada um dos projetos e laudos apresentados - 1 (uma) via;
B.7 Cópia da Certidão de Conformidade da Prefeitura Municipal, vinculada ao projeto urbanístico. (Anexo 8) – 1 (uma) via;
7.1.Demais documentos pertinentes (ex.: leis, decretos, etc., se for o caso) - 1 (uma) via;
Observação: projetos habitacionais de condomínio a serem implantados no Município de São Paulo poderão ter a Certidão de Conformidade substituída pelo comprovante de protocolo do projeto na prefeitura.
B.8 Projeto Urbanístico (Anexo 10) vinculado à Certidão de Conformidade da Prefeitura Municipal (B.7):
8.1.Plantas. Apresentar quadro de áreas preferencialmente no carimbo da peça gráfica do projeto urbanístico - 2 (duas) vias;
8.2.Memorial descritivo e justificativo do empreendimento (MDJE) - (Anexo 9) - 1 (uma) via;
8.3.ART/RRT referente à elaboração do projeto de loteamento ou de implantação do condomínio (dependendo do caso) - 1 (uma) via;
8.4.Manifestação da concessionária da linha de alta tensão sobre a localização de ruas e autorização para terraplenagem (na faixa) e passagem da infraestrutura (na faixa do linhão) - 1 (uma) via;
8.5.Manifestação da concessionária das rodovias quanto à largura da faixa de domínio e Aprovação da estrutura de acesso na planta Urbanística - 1 (uma) via;
Observação: projetos habitacionais de condomínio a serem implantados no Município de São Paulo poderão ter a Certidão de Conformidade substituída pelo comprovante de protocolo do projeto na prefeitura.
B.9 Projeto de Terraplenagem (Anexo 12) - todos os documentos 1 (uma) via:
9.1.Planta baixa do projeto de terraplenagem. Não há necessidade de apresentar as curvas de níveis modificadas que resultarão após a movimentação de terra planejada. O projeto de terraplenagem deverá ser apresentado sobre as curvas de níveis do terreno atual;
9.2.Perfis longitudinais das vias;
9.3.Memorial descritivo de terraplenagem (+ anexos, se for o caso);
9.4.ART/RRT do projeto de terraplenagem;
9.5.Projeto da estrutura de contenção + memorial + ART/RRT (se for o caso);
9.6.Anuência do(s) vizinho(s) afetado(s) pela incidência de talude (se for o caso);
B.10 Projeto de Drenagem (Anexo 13) - todos os documentos 1 (uma) via:
10.1.Planta com as bacias de contribuição de águas pluviais externas e internas;
10.2.Planta baixa do projeto de drenagem;
10.3.Memorial descritivo de drenagem;
10.4.ART/RRT do projeto de drenagem;
10.5.Anuência do(s) vizinho(s) afetado(s) pela implantação de rede de drenagem ou do lançamento de águas pluviais em sua(s) propriedade(s) (se for o caso);
Caso o projeto de drenagem tenha a previsão de bacias de detenção de águas pluviais, as mesmas deverão ser representadas graficamente na planta do projeto urbanístico.
B.11 Cópia integral dos documentos B.1 a B.10 em Pen drive;
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